Processo 5003731-12.2023.8.13.0183
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 4ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 5003731-12.2023.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEX INACIO DA SILVA NOGUEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: RAIMUNDO SECUNDINO HELENO SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. Alex Inácio da Silva Nogueira propôs ação de obrigação de fazer com preceito cominatório com pedido de danos materiais e morais contra Raimundo Secundino Heleno Silva, Wagner Souza Heleno Silva, Waldimar de Souza Silva e Wanderson Souza Silva, todos qualificados, alegando que foi empregado em uma das empresas de propriedade do 1º requerido, na Serraria Souza Heleno LTDA, inscrita no CNPJ 64.276.165/0001-73, no período de 06/05/2015 a 07/01/2016; que, em meados do mês de Julho/2018, o 1º requerido abordou o requerente e informou que precisava passar uma empresa para o seu nome por um curto período, até que resolvesse alguns problemas familiares; que, em 18/08/2018, o 1º requerido procedeu com a transferência de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da empresa Serraria Ouro Branco, inscrita no CNPJ 00.103.349/0001-59, para o nome do requerente, bem como a mudança do nome/razão social para Serraria Inácio & Silva LTDA. Aduziu que, em 17/10/2019, o 1º requerido procedeu à transferência de 100% (cem por cento) do capital social da empresa Serraria Inácio & Silva LTDA, para o nome do requerente; que em ato contínuo, em 22/05/2020, o 1º requerido procedeu à transferência/mudança do endereço da aludida empresa para a Rua Nossa Senhora das Dores, nº 13, Matadouro, Lamim/MG. Acontece que, em meados de Junho/2021, o requerente tentou efetuar o recebimento de vários benefícios sociais concedidos pelo Governo Federal – auxílio emergencial – contudo, não logrou êxito; que, passados mais de 03 (três) anos, o requerente solicitou que procedessem com a retirada da citada empresa de seu nome, ocasião em que firmaram um termo de compromisso onde foi acordado que o 1º requerido faria uma nova alteração contratual no prazo de 90 (noventa) dias, mas não efetuou; que para agravar a situação, em 06/01/2022, o requerente foi surpreendido com uma cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no valor de R$552.897,95 (quinhentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), da referida empresa; que além disso, a empresa responde a uma série de processos nas Varas Cíveis da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais; que o somatório das ações perfazem o valor total de R$892.103,91 (oitocentos e noventa e dois mil, cento e treze reais e noventa e um centavos). Requereu a concessão da tutela de urgência para determinar que os requeridos promovam a transferência da empresa Serraria Ouro Branco, hoje denominada de Serraria Inácio & Silva LTDA, inscrita no CNPJ 00.103.349/0001-59, do nome do requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária. No mérito, requereu a condenação dos requeridos para confirmar a tutela pleiteada e para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de danos materiais no importe de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), bem como ao pagamento de danos morais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). Com a inicial, vieram os documentos de ID…
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