Processo 5003732-15.2026.4.02.5006

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003732-15.2026.4.02.5006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Serra
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003732-15.2026.4.02.5006/ES AUTOR : ANGELA RENATA MATTEDE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WANIA PEREIRA DE SOUZA CARVALHO (OAB ES026248) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento da parte autora para realização de perícia médica domiciliar, bem como a informação da Central de Perícias no sentido de inexistirem profissionais da especialidade de neurologia habilitados para a realização de perícia na referida modalidade, determino o seguinte: a) Realização de perícia médica por videoconferência , a ser conduzida por profissional habilitado em NEUROLOGIA. Para tanto, intime-se a parte autora para informar se possui condições de participar da perícia por videoconferência , bem como para informar número de telefone e/ou meio eletrônico apto à realização da chamada. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso não seja possível a realização por videoconferência, a perícia médica deverá ser realizada na modalidade externa, a ser conduzida por profissional da especialidade de MEDICINA DO TRABALHO, tendo em vista a indisponibilidade de perito da área de NEUROLOGIA cadastrado para atuação em diligência externa, conforme informado pela Central de Perícias e nos termos do Enunciado nº 19 do FOREJEF. a)  o(a) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia.  b)  fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01. No caso de perícia externa, arbitro os honorários periciais em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), correspondente a duas vezes o valor máximo previsto na Resolução nº CJF-RES-2014/00305, com as alterações promovidas pela Resolução nº 575, de 22/08/2019, em função da necessidade de  deslocamento do perito Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a). Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei nº 14.331/2022, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. c) deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos do Juízo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo: 1.   Dados gerais do processo : a)  número do processo; b)  Juizado/Vara. 2.   Dados gerais do(a) periciando(a) : a)  Nome; b)  Sexo; c)  Data de nascimento; d)  Escolaridade/Formação Profissional; e)  Profissão declarada; f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial; g)  Dominância dos membros (esquerda/direita). 3.   Dados gerais da perícia : a)  Data do exame; b)  Perito Médico Judicial - Nome e CRM; c)  Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); d)  Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame). 4.   Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia : a)  Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia. b)  Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por…

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