Processo 5003732-82.2024.8.21.0039

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003732-82.2024.8.21.0039
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Relatoria da 1ª Câmara Especial Virtual Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003732-82.2024.8.21.0039/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER APELANTE : GILMAR VAZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. PROVA DIGITAL. JUROS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e repetição de indébito, formulados em ação declaratória movida pelo autor contra instituição financeira, alegando invalidez de contratação eletrônica e insuficiência da prova digital para manifestação de vontade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pela não produção de prova pericial; (ii) legalidade dos juros contratuais, inexistência de débito, direito à repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a prova pericial não era necessária para a solução da controvérsia, sendo suficientes os elementos constantes dos autos, conforme art. 370, p.u., do CPC. 2. A contratação eletrônica é válida e a prova digital é suficiente para comprovar a manifestação de vontade, não havendo prejuízo ao direito de defesa. 3. A inexistência de abusividade nos encargos contratuais afasta a cobrança indevida, não justificando a repetição de indébito ou indenização por danos morais. 4. Os honorários advocatícios foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §11, do CPC, com suspensão da exigibilidade devido à gratuidade de justiça. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por GILMAR VAZ em face da sentença proferida nos autos da Ação Revisional movida contra o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, que julgou improcedentes os pedidos, nos seguintes termos do dispositivo ( evento 34, SENT1 ): "Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da causa atualizado pelo IPCA. Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela parte autora em razão da gratuidade de justiça concedida." Em suas razões recursais ( evento 39, APELAÇÃO1 ), o apelante alegou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, argumentando ser necessária a produção de prova pericial. No mérito, sustentou a invalidade da contratação eletrônica, afirmando que a prova digital não é suficiente para comprovar a manifestação de vontade, especialmente considerando sua hipossuficiência e dificuldades de compreensão. Defendeu a inexistência do débito e, por consequência, o direito à repetição em dobro dos valores descontados e à indenização por danos morais. Postulou a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, requereu a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais, incluindo a revisão dos juros contratuais. Houve contrarrazões ( evento 45, CONTRAZ1 ). É o relatório. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e nego-lhe provimento com amparo no art. 932, inc. IV, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados