Processo 5003736-12.2024.8.08.0030
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5003736-12.2024.8.08.0030 EXEQUENTE: ELIELTON ALVES DE BARROS, PATRICIA DE JESUS SANTOS Advogados: LAYLA SOUZA NUNES - ES30719, YASMINE PEREIRA DOS SANTOS - ES27066 EXECUTADO: LMN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZM MOTORS LTDA, BANCO PAN S.A. Advogados: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851, ARTHUR REIS RIANI BRITTO - ES26846, NATALIA DADALTO SUZANO - ES18968 DECISÃO/OFÍCIO 1. Considerando que o Dossiê Consolidado de Veículo de ID 99977260 noticia que, pela segunda vez, o DETRAN/ES realizou a transferência de forma equivocada, encaminhe-se cópia desta Decisão, a qual serve como OFÍCIO, ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, visando a implementação das medidas anteriormente determinadas por este Magistrado, nos exatos termos documento abaixo. 2. Como decorrência lógica, indefiro o requerimento formulado pela parte exequente, de constituição de nova obrigação de fazer, eis que este Juízo já determinou a transferência compulsória dos veículos, de modo que deverá o órgão estadual adotar todas as providências para o cumprimento da ordem judicial. 3. Após o cumprimento das diligências determinadas, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colegiado Recursal, para processamento do Recurso Inominado de ID 72254292, que visa apenas impedir a execução da multa cominatória imposta na Sentença de ID 66441531. 4. Diligencie-se, com urgência. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . OFÍCIO/GABINETE Ao Senhor ou à Senhora Coordenador ou Coordenadora de Registro de Veículos - CORV Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/ES) Avenida Fernando Ferrari, n. 1080, Torre Sul do Edifício América, Mata da Praia VITÓRIA/ES - CEP 29066-380 Vossa Referência: Protocolo ONBASE 2025-M63VHY Com efeito, observa-se dos autos que esse Departamento Estadual de Trânsito transferiu, pela segunda vez, veículo que não integra a relação processual constante nos autos. Nesse sentido, NOVAMENTE REQUISITO ao Sr. Coordenador ou à Sra. Coordenadora de Registro de Veículos do DETRAN/ES que transfira/conclua o processo de transferência compulsória, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dos seguintes veículos: a) CHEVROLET ONIX 4P, COMPLETO, 1.0 8v SPE/4Flex (ano 2013/2014) para a titularidade da executada LMN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ: 33.734.154/0001-66), incluindo todas as multas, impostos e encargos registrados no histórico do veículo, haja vista o desfazimento do negócio jurídico por Sentença transitada em julgado; b) FORD KA Hatch 1.0 2P (placa ODL-3169), para a titularidade da exequente PATRÍCIA DE JESUS SANTOS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), incluindo todas as multas, impostos e encargos posteriores à data de 19/02/2024, inclusive, dia em que a inicial consigna que o veículo foi adquirido, devendo os encargos anteriores ao dia 19/02/2024 serem cobrados do antigo proprietário registral; c) 146763-I/HYUNDAI I30 2.0 (importado; fabricação/modelo: 2011/2012; Renavam: XXX.XXX.XXX-XX - placa anterior: ODL3169/ES - placa atual: ODL3B69) para titularidade de seu proprietário anterior, RENZO DE NARDI PARAISO, incluindo todas as multas/infrações vencidas e a vencer, ante o equívoco reiterado dessa repartição de trânsito. Ressalto, para além disso, que o DETRAN/ES está…
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