Processo 5003736-64.2024.8.08.0045

TJES • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
5003736-64.2024.8.08.0045
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
São Gabriel da Palha - 1ª Vara
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5003736-64.2024.8.08.0045 DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: ANDERSON ANTONIO DA COSTA REQUERIDO: DAYANNY CHRISTINA LIMA BARCELOS DA COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a) REQUERIDO: MEKSON CARVALHO ROSSINI - ES29395 SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio litigioso c/c com alimentos, guarda e regulamentação de visitas proposta por Anderson Antonio da Costa em face de Dayanny Christina Lima Barcelos da Costa. Alega que contraiu matrimônio com o réu em 1º de agosto de 2010, sob o regime da comunhão parcial de bens, sobrevindo a separação de fato ao final de dezembro de 2023. Informa a existência de um filho menor e arrolou o acervo patrimonial composto pelas empresas Cobalto e Via Norte, imóveis urbanos, veículos e obrigações passivas contraídas na constância da união. Em ID 56153110, foi indeferido o pedido de tutela provisória e indefiro o pedido liminar a título de depósito de aluguel para guardar os produtos químicos pertencentes a empresa. Em audiência de conciliação, as partes compuseram-se amigavelmente quanto ao divórcio, à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos devidos ao filho menor, com a consequente decretação do divórcio e expedição do mandado de averbação. A ré apresentou contestação, em ID 68953899, sustentando que os imóveis vinculados à empresa Cobalto foram alienados em caráter de urgência para adimplir as cédulas fiduciárias e hipotecárias junto ao BANDES e ao Banco do Nordeste, restando-lhe um saldo remanescente de R$ 38.335,88 após o desconto de comissão de corretagem. Impugnou os valores atribuídos aos bens móveis residenciais e requereu a atribuição das dívidas remanescentes da empresa Via Norte ao autor, haja vista que este usufrui individualmente da atividade e do caminhão Mercedes-Benz Accelo. Em réplica o autor em ID 73612718, refutou a regularidade da venda dos imóveis sem a sua anuência expressa, questionou os valores declarados e postulou o ressarcimento de 50% de todas as parcelas de consórcio, financiamentos e despesas de armazenamento e descarte de produtos químicos da empresa Cobalto por ele arcados com exclusividade desde a separação de fato. Feito saneado em ID 82252416, foram fixados como objeto remanescente de controvérsia exclusivamente a partilha de bens, direitos e obrigações. Na audiência de instrução e julgamento, foram colhidos os depoimentos pessoais dos litigantes e procedeu-se à oitiva da testemunha Vanessa Maria Romano. Ato contínuo, forma apresentadas as alegações finais. É o relatório. Decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo nulidades ou outras preliminares a serem sanadas além daquela referente à justiça gratuita, passo diretamente ao exame da matéria controvertida. 2.1. Da Preliminar: Da Impugnação à Justiça Gratuita: A ré impugnou o pedido da justiça gratuita pleiteada ao autor, sustentando que este possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais em razão dos recursos movimentados pela empresa Via Norte. Por sua vez, o autor impugnou tacitamente a hipossuficiência declarada pela ré, apontando que esta auferiu vultosos recursos com a alienação dos imóveis urbanos do casal. A análise do acervo probatório demonstra que ambos os litigantes exercem atividades…

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