Processo 5003737-77.2023.8.08.0047
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Advogados
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 Número do Processo: 5003737-77.2023.8.08.0047 INTERESSADO: RONALDO RANGEL NUNES Advogados do(a) INTERESSADO: ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS NETO CAVALCANTE - ES7874, SANDRA BARBOSA DE OLIVEIRA CAVALCANTE - ES22555, SAYMON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - SP252257 Nome: BANCO ITAU BBA S.A. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3500, Andar 1, 2, 3 parte 4 e 5, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 DECISÃO/MANDADO INTIME-SE a parte executada, por intermédio do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de 5.718,77 (cinco mil, setecentos e dezoito reais, setenta e sete centavos) devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial. A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC. O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário. O prazo de impugnação é de quinze dias úteis. Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo. Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito. Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de quinze dias. Após, caso não haja pagamento ou mesmo pagamento apenas parcial, intime-se a parte autora para atualizar o saldo devedor, podendo incidir multa e honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença sobre o saldo atualizado inadimplido. Com o pagamento/recebimento pelo credor, verificar custas (Ato Normativo Conjunto TJES n.º 011/2025, se cabível) e arquivar. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Obrigação de Fazer c/c Restituição em Dobro Petição Inicial 23071418423538800000026888629 Ação Judicial - cobrança indevida Petição inicial (PDF) 23071418423562200000026888631 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071418423583000000026888634 PROCON - ITAU - RONALDO RANGEL Documento de comprovação 23071418423605900000026888641 ADITAMENTO - Pedido de Tutelas Provisórias - Custas Prévias Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 23071717192581000000026973795 Custas Prévias - DUA 230166133 Juntada de Guia em PDF…
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