Processo 5003740-11.2025.4.02.5108
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5003740-11.2025.4.02.5108/RJ RECORRIDO : HILDA DA SILVA BENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEEMIAS PEREIRA LIMA (OAB RJ114743) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em face do acórdão proferido no evento 78, ACOR2 , que negou provimento ao recurso inominado do réu ( evento 46, RECLNO1 ), sob os seguintes fundamentos: PREVIDENCIÁRIO. RGPS. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. REVISÃO DE RMI. DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA EC 103/2019. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA CAPACIDADE, TOTAL E PERMANENTE, ATÉ 12/11/2019. OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. PERÍCIA ADMINISTRATIVA REALIZADA PELO RÉU EM 16/01/2020 INDICA FUNDAMENTOS CONCRETOS E OBJETIVOS QUE JUSTIFICARAM A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA BASTANTE SIMILARES AOS JÁ ENCONTRADOS PELO RÉU NO EXAME DE 14/01/2019. POSSÍVEL AFIRMAR A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO DESDE O PRIMEIRO EXAME, EM 14/01/2019. RECONHECIDO DIREITO DO CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DE ACORDO COM AS REGRAS VIGENTES ANTES DA EC 103/2019. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. 2. O embargante afirma - evento 84, EMBDECL1 : (...) Requer, portanto, a aplicação imediata da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.300, sob pena de ofensa ao disposto no art. 927, III do CPC. (...) No caso em apreço, conforme resta incontroverso no voto condutor do acórdão embargado, a data de início da incapacidade permanente é posterior à vigência da EC nº 103/19 , verbis: (...) O acórdão foi omisso/obscuro/contraditório a respeito da ausência de direito adquirido a regime jurídico, deixando de considerar, ainda, que os requisitos para a obtenção dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária são diversos, ainda que aquele seja precedido deste. (...) Assim, a Turma entendeu que o fato gerador do auxílio por incapacidade temporária seria o mesmo da aposentadoria por incapacidade permanente, sendo este o fundamento para afastar a aplicação do art. 26, §2º, III da EC nº 103/19 no cálculo da renda do benefício. E aí está o equívoco: o fato gerador de cada um desses benefícios é diverso: enquanto o auxílio por incapacidade temporária tem por fato gerador uma incapacidade temporária (como aliás está explícito em seu nome), a aposentadoria por incapacidade permanente tem por fato gerador a incapacidade total e definitiva para o trabalho. São incapacidades que se distinguem tanto no aspecto físico quanto no temporal. (...) O v. acórdão embargado, ao fim e ao cabo, reconheceu de forma implícita a inconstitucionalidade da nova forma de cálculo introduzida no RGPS pelo art. 26, §§ 2º (inciso III) e 5º, da EC nº 103/2019, ao reconhecer que é devida a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício que teve seus contornos fixados pela EC 103/2019, e determinar que deve ser mantido o valor de auxílio-doença precedente, calculado segundo regras anteriores, incorrendo em conjugação de regimes, hibridismo, é bom que se diga, desde já. (...) 3. Vê-se que as razões recursais apresentadas nos embargos aqui analisados são discrepantes daquilo que foi expressamente considerado pela decisão colegiada embargada. 4. O INSS, em seu recurso de embargos de declaração, afirma situação fático-jurídica contrária à fundamentação do julgado recorrido. 5. Esta relatora, no evento 78,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.