Processo 5003743-56.2026.4.02.5002

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003743-56.2026.4.02.5002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003743-56.2026.4.02.5002/ES AUTOR : CELINA ROCHA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLEIZIANE MARTINS ARAÚJO (OAB ES018004) ADVOGADO(A) : LUCIERISSON COSTA DE SOUZA (OAB ES028935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CELINA ROCHA DE SOUZA contra o INSS objetivando a concessão/restabelecimento de benefício assistencial, indeferido administrativamente.             Da emenda à inicial Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar declaração de residência do próprio autor, nos termos da Lei nº 7.115/83, contendo menção expressa aos arts. 2º e 3º. Intime-se, ainda, a parte autora  para, no mesmo prazo, emendar a petição inicial com as respostas do seguinte questionário: 1.      Informar o telefone da parte autora, bem como ponto de referência relativo ao endereço do requerente, de modo a facilitar o cumprimento do mandado de verificação a ser expedido oportunamente. 2.      Com quem a parte autora reside? Discriminar nome,  CPF , sexo, estado civil, profissão, renda, data de nascimento e o respectivo vínculo de parentesco com a parte autora. Juntar documentos comprobatórios do parentesco. 3.      A parte autora recebe pensão alimentícia de ex-cônjuge ou de algum dos pais? Informar nome,  CPF , sexo, data de nascimento, profissão, telefone e estado civil do alimentante. 4.      O imóvel da família é próprio ou alugado? Juntar cópia de recibos e de contrato de locação, se for o caso. Em caso de imóvel cedido (ou de locação com contrato verbal), informar nome e  CPF do cedente. 5.      Discriminar os gastos habituais da família, apresentando cópia de documentos que comprovem o valor declarado. 6.      A família da parte autora é beneficiada por algum programa assistencial, como o Programa Bolsa Família? Especificar o valor mensal benefício e identificar o código NIS do benefício. Alerto a parte autora de que a ausência das informações supramencionadas poderá importar no indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). Procedimentos após a emenda Atendidos os itens acima (no tópico “Emenda à inicial), determino, desde já, que a Secretaria realize pesquisa junto ao Sistema GERID, do INSS, juntando aos autos a consulta do CNIS as pessoas relacionadas no número 2 (pessoas que residem com a parte autora). Gratuidade de Justiça Defiro o pedido de justiça gratuita,  uma vez que a parte autora declarou que não possui condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, com fundamento nos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil. Juízo 100% digital Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do  “Juízo 100% Digital” , com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações. 1  Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc. Citação Na sequência, cite-se o Réu para, querendo apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01. Da avaliação biopsicossocial Determino a realização da pesquisa da condição socioeconômica, por Assistente Social, que será conduzida pela Central de Perícias, em observância ao disposto na PORTARIA SJES DIRFO Nº 12, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 e a Resolução nº…

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