Processo 5003745-09.2022.8.13.0287
TJMG • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / Unidade Jurisdicional da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5003745-09.2022.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: SM INDUSTRIA & COMERCIO DE CALCADOS EIRELI CPF: 36.976.532/0001-06 RÉU: PJ EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA DO TRABALHO EIRELI CPF: 32.959.238/0001-35 DECISÃO Vistos. Em ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX o exequente pretende o reconhecimento da existência de grupo econômico entre o executado e a pessoa jurídica denominada COMMEPI Distribuidora de Equipamentos de Segurança do Trabalho LTDA, sob a alegação de que há confusão patrimonial, identidade de endereços das matrizes e administração direta do mesmo sócio-administrador. Pretende a inclusão da COMMEPI no polo passivo da demanda e o consequente redirecionamento da obrigação. Citada a pessoa jurídica que se pretende a inclusão no polo passivo, deixou transcorrer in albis o prazo. Os autos vieram conclusos. É a síntese do essencial. No caso dos autos, verifica-se que já foram tentados atos de satisfação em relação à executada PJ Equipamentos de Segurança do Trabalho EIRELI, que retornaram infrutíferos. Passo à análise ao requerimento de reconhecimento de grupo econômico entre as pessoas jurídicas indicadas pelo exequente. Da análise das fichas cadastrais de ID XXX.XXX.XXX-XX (PJ Equipamentos) e ID XXX.XXX.XXX-XX (COMMEPI) verifica-se que que ambas as pessoas jurídicas estabeleceram sede no mesmo endereço, qual seja, Avenida Emílio Carlos, nº 14, Guarujá/SP. Além disso, verifica-se que ambas pessoas jurídicas exploram a mesma atividade econômica de comercialização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Tal convergência é ratificada pelas imagens de IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, que demonstram que a marca COMMEPI opera ininterruptamente no local, inclusive no período em que as mercadorias que originaram o débito foram entregues no endereço da executada. Além disso, a gestão centralizada é evidenciada pela figura do Sr. Wilson Germano dos Reis. Embora a executada PJ Equipamentos (constituída em 07/03/2019) e a COMMEPI (constituída em 20/08/2013) possuam datas distintas de constituição, os instrumentos demonstram que o Sr. Wilson atua como administrador de fato de ambas. Essa condição restou consignada na certidão do Oficial de Justiça (ID XXX.XXX.XXX-XX - fl.07 e XXX.XXX.XXX-XX, relativamente ao cumprimento da carta precatória - autos n° 4002729-67.2025.8.26.0223 - cumprimento do mandado no mesmo endereço), vez que se identificou como o responsável pelo estabelecimento no momento da diligência. O vínculo entre as pessoas jurídicas também é corroborado pela prova emprestada da Reclamação Trabalhista nº 1001012-80.2024.5.02.0302 (ID XXX.XXX.XXX-XX), que demonstra a existência de um grupo familiar gerido por Wilson Germano (administrador de fato de ambas as pessoas jurídicas), com compartilhamento de estruturas e responsabilidade conjunta por obrigações. Nesta perspectiva, a identidade de endereço, a coincidência de objeto social, a administração comum e a existência de indícios de confusão patrimonial — demonstrada pela utilização da estrutura da COMMEPI para operações da executada — autorizam o reconhecimento do grupo econômico, o que possibilita sua inclusão no polo passivo da damanda. Acerca da configuração de grupo…
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