Processo 5003745-32.2022.8.13.0344
TJMG • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 2ª Vara Cível da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Fórum Paulo Emílio Fontoura, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5003745-32.2022.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: RUMO MALHA CENTRAL S.A. CPF: 33.572.408/0001-97 RÉU: ROBERTO PICHIONI CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por RUMO MALHA CENTRAL S.A. em face de ROBERTO PICHIONI. Narra a parte autora, em síntese, que é subconcessionária do serviço público federal de transporte ferroviário de cargas no trecho compreendido entre Porto Nacional/TO e Estrela d'Oeste/SP, nos termos do Contrato de Subconcessão celebrado com a ANTT/VALEC, oriundo da Concorrência Internacional nº 02/2018, o qual lhe impõe expressamente a obrigação de adotar todas as providências necessárias à proteção e à integridade da faixa de domínio ferroviária. Aduz que o Réu ocupou irregularmente área da faixa de domínio no trecho denominado São Simão — Estrela d'Oeste, entre o km 2071+671 e o km 2071+771, no Município de União de Minas/MG, instalando cerca de arame a apenas 11 (onze) metros do eixo da linha férrea, dentro da faixa de domínio de 40 (quarenta) metros de cada lado, totalizando área de aproximadamente 2.900 m². Informa que o Réu foi notificado extrajudicialmente em 19/08/2021, sem resultado, e que nova vistoria realizada em 08/09/2021 confirmou a permanência da ocupação. Sustenta que a conduta do Réu configura esbulho possessório, representa risco à segurança da operação ferroviária e que a ocupação de bem público constitui mera detenção precária, insuscetível de proteção possessória. Requer a reintegração de posse, com a remoção das estruturas irregulares. A ação foi originalmente distribuída perante a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Uberaba/MG, sob o nº 1009128-67.2021.4.01.3802. Intimados, a União, o DNIT e a ANTT manifestaram desinteresse em integrar a lide (IDs 840070085, 874094076 e 983439673), e o Ministério Público Federal declarou que atuaria apenas como custos legis (ID 828776582). Diante da ausência de interesse de ente federal na condição de parte, foi reconhecida a incompetência da Justiça Federal e declinada a competência para a Justiça Estadual, Comarca de Iturama/MG (ID 1083393780). O Juízo recebeu a inicial e determinou a expedição de mandado de citação e constatação (ID 9595071584 e ID 9804896214). O Réu foi regularmente citado em 13/06/2023, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 9835786355), tendo sido identificado como Roberto Pichioni, CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG MG-3.497.774, nascido em 26/05/1965. Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias sem apresentação de contestação, foi certificado o decurso de prazo (ID 9858689518). A parte autora informou a permanência da ocupação, juntando relatório de inspeção atualizado de 22/06/2023 (ID 9859091701), e requereu a decretação da revelia e o julgamento antecipado da lide (ID 9868224830). Os autos foram remetidos ao Ministério Público, que manifestou a necessidade de prova pericial para constatação do esbulho (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Mandado de Constatação cumprido em 06/11/2025 pela Oficiala de Justiça que lavrou Auto de Constatação (ID XXX.XXX.XXX-XX), confirmando o esbulho: constatou a retirada do colchete próximo ao pontilhão para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.