Processo 5003745-57.2025.4.02.5003

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5003745-57.2025.4.02.5003
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro
Última publicação
15/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5003745-57.2025.4.02.5003/ES RECORRENTE : ENZO TIGRE PAINS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAXWILIAN NOVAIS OLIVEIRA (OAB ES012405) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO. LOAS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. RENDA MENSAL  PER CAPITA  SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.  CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de prestação continuada. 2. No caso, a recorrente reitera que preenche os requisitos legais para a concessão do benefício vindicado, requerendo a procedência do pleito prefacial. É o breve relatório.  3. Com base no disposto no artigo 46, da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar o presente voto como razões de decidir, nos seguintes termos:  (...) II.3 - DO CASO CONCRETO         No caso em análise, no laudo pericial ( evento 47, PERICIA1 ), o perito constatou que a parte autora é portadora de distúrbios da atividade e da atenção (TDAH), autismo infantil e outros transtornos ansiosos, causando impedimentos de longo prazo de natureza mental, obstruindo a sua participação na sociedade de forma plena e efetiva, em igualdade de condições com as demais pessoas.  Destaco os seguintes trechos do laudo pericial: "Resumo da História Clínica / Anamnese Mãe acompanha o periciando:  Ivna Santos Tigre Pains  Mãe refere que o periciado tem diagnóstico de autismo, Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e ansiedade desde 04/2024. Afirma que o autor sempre foi muito agitado, apegados e seletividade alimentar, devido isso procurou atendimento neurológico e obteve os diagnósticos. Atualmente em uso de imipramina e metilfenidato. Periciando não responde as minhas perguntas e fica virado de costas ou de lado para mim. Se manteve quieto durante o ato pericial ". "Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver) Periciado comprova autismo e TDAH com prejuízo importante das habilidades sociais. Portanto, periciado possui impedimentos de longo prazo que o impedem ou dificultam de realizar tarefas sociais simples, como brincar com outras crianças, estudar e aprender como outras crianças, fazer amigos, ou seja, impedimentos de natureza mental importante ". "A pessoa periciada apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas da mesma faixa etária, que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? Positivo ". Ademais, conforme já mencionado, ressalto que o autismo é considerado deficiência por lei federal, nos termos do art. 1º, §2º da lei 12.764/2012. Por todo o exposto, considerando que o autismo cria óbice não apenas à participação plena do autor em sociedade, mas também impacta em toda dinâmica do núcleo familiar, exigindo atenção e cuidado diferenciados, há de se constatar pela deficiência com base no conjunto probatório. Diante disso, não restam dúvidas de que a parte autora preenche o requisito subjetivo de pessoa com deficiência para fins da Lei n° 8.742/1993. Quanto à aferição do  requisito objetivo da miserabilidade jurídica , o estudo social ( evento 45, LAUDO1 ) indica que a parte autora…

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