Processo 5003746-42.2024.8.13.0216
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Diamantina / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Diamantina Rua Dr. Nelson Edy Martins, 4, Cazuza, Diamantina - MG - CEP: 39100-000 PROCESSO Nº: 5003746-42.2024.8.13.0216 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ELIDA DE ARAUJO OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO ITAU UNIBANCO S/A CPF: 60.701.190/0001-04 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais ajuizada por ELIDA DE ARAÚJO OLIVEIRA em face do BANCO ITAU UNIBANCO S/A. A autora narrou que celebrou contrato de adesão com o réu, sob o nº 663303139, com a finalidade de obtenção de empréstimo no valor total de R$ 64.614,72, a ser quitado em 96 parcelas mensais de R$ 673,07. Alegou que, diante da necessidade do crédito e da ausência de conhecimento técnico acerca da legislação bancária e financeira, firmou o contrato nos moldes apresentados pelo réu, sem possibilidade de discutir ou alterar as cláusulas impostas. Relatou que, após receber orientação especializada, constatou a existência de encargos considerados ilegais e abusivos no instrumento contratual, especialmente em relação à capitalização diária dos juros moratórios. Sustentou que em caso de inadimplemento incidem multa de 2%, juros remuneratórios e juros moratórios de 1%, todos capitalizados diariamente, ultrapassando os limites legais mediante a cobrança de juros de mora sobre juros de mora, circunstância que configuraria prática abusiva e ilegal. Afirmou que o contrato possui natureza de relação de consumo e que as cláusulas questionadas foram estipuladas unilateralmente pela instituição financeira, ocasionando desequilíbrio contratual em prejuízo da parte consumidora. Aduziu que, em caso de procedência da demanda, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, por se tratar de ação de natureza declaratória, voltada à revisão de cláusula contratual, com proveito econômico ilíquido ou de baixa expressão econômica. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita; a procedência dos pedidos para afastar a capitalização diária dos juros moratórios, permitindo apenas a incidência dos juros remuneratórios de normalidade, multa moratória limitada a 2% e juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização. Pleiteou a restituição dos valores eventualmente cobrados em excesso, bem como a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa. Intimada para comprovar a sua hipossuficiência, a autora juntou os documentos de ids. XXX.XXX.XXX-XX a XXX.XXX.XXX-XX. Em seguida, postulou pela emenda à petição inicial, a fim de substituir a exordial anteriormente apresentada, incluir novo contrato na lide e retificar o valor da causa para R$ 76.097,52. Na petição emendada, a autora informou a celebração de um segundo contrato de empréstimo junto ao réu, sob o nº 659011803, no valor de R$ 11.482,80, parcelado em 96 prestações de R$ 382,76, reiterando as alegações de abusividades relacionadas à capitalização diária dos juros moratórios e os demais pedidos formulados na inicial (id. XXX.XXX.XXX-XX). A decisão de id. XXX.XXX.XXX-XX recebeu a emenda à inicial e deferiu o pedido de parcelamento das custas processuais. Em sua contestação (id. XXX.XXX.XXX-XX), o réu suscitou, preliminarmente, a ausência de interesse de agir, sob o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.