Processo 5003747-24.2025.4.04.7217

TRF4 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003747-24.2025.4.04.7217
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Criciúma
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003747-24.2025.4.04.7217/SC AUTOR : DANIEL ROCHA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALISSON CARLOS DOS SANTOS (OAB SC060454) ADVOGADO(A) : BRUNO BOLL ALTIERI (OAB SC033044) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER em 08/04/2021 (NB 201.762.914-0), com reconhecimento dos seguintes períodos:   Períodos 20/10/1981 a 03/10/1983 Enquadramento Rural Provas Autodeclaração:  evento 21, PROCADM1, pp. 10/12 documentose: evento 1, OUT4   e anexados no processo de revisão extraordinária ( evento 21, PROCADM1 )   Períodos 01/03/1994 a 10/02/1995 Empresa Fábrica de Móveis CS LTDA ME Enquadramento Especial Cargo/função pintor Agentes nocivos hidrocarbonetos aromáticos Prova CTPS:  evento 1, PROCADM3, p. 20 PPP: evento 21, PROCADM1, pp. 41/42 ,  evento 1, PROCADM3, pp. 37/38   LTCAT (BIG MOVEIS):  evento 21, PROCADM1, pp. 45/58  ,  evento 1, PROCADM3, pp. 41/54 Observação Consta no campo observações do PPP:   Períodos 02/08/1999 a 24/02/2004 Empresa Indústria e Comércio de Móveis Riomar LTDA ME Enquadramento Especial Cargo/função pintor Agentes nocivos nevoa de tinta Prova CTPS:  evento 1, PROCADM3, p. 20 PPP:  evento 21, PROCADM1, pp. 43/44   ,  evento 1, PROCADM3, pp. 39/40   LTCAT:  evento 30, LTCAT1 Observação A empresa encontra-se baixada:  evento 21, PROCADM1, p. 14   PPP sem carimbo da empresa   Consta no campo observações do PPP:     Períodos 04/10/2004 a 28/03/2006 Empresa Industrial Pagé LTDA Enquadramento Especial Cargo/função auxiliar de estamparia Agentes nocivos ruído, hidrocarbonetos Prova CTPS:  evento 1, PROCADM3, p. 21 PPP:    evento 21, PROCADM1, pp. 38/39 ,  evento 1, PROCADM3, pp. 55/56   LTCAT:  evento 21, PROCADM1, p. 40 ,  evento 1, PROCADM3, p. 57   Períodos 11/04/2006 a 10/09/2009  Empresa BAYER S/A Enquadramento Especial Cargo/função operador de produção I e II Agentes nocivos ruído, microorganismos em soro bovino Prova CTPS:  evento 1, PROCADM3, p. 21 PPP: evento 21, PROCADM1, pp. 19/20   LTCAT:  evento 21, PROCADM1, pp. 16/18   Períodos 26/10/2010 a 16/08/2019 Empresa Turfa Fértil Agro S/A Enquadramento Especial Cargo/função Agentes nocivos ruído, poeira vegetal, postura inadequada, vibração Prova CTPS:  evento 1, PROCADM3, p. 22 PPP: evento 21, PROCADM1, pp. 21/24     ,  evento 1, PROCADM3, pp. 58/61   LTCAT:    evento 21, PROCADM1, pp. 26/39 ,  evento 1, PROCADM3, pp. 62/74 Requereu, ainda, a reafirmação da DER para data em que completar o tempo suficiente para a aposentadoria. Decido. 1.   Considerando que a parte autora pretende comprovar período de atividade rural - segurado especial - e incumbe a ela o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, apresente nova documentação de órgãos oficiais, se assim lograr êxito,  tais como título eleitoral, certificado de alistamento, certidões de casamento/nascimento, certidão imobiliária, processo administrativo, etc, que comprovem o exercício de atividade rural de algum membro familiar. A parte autora deverá, ainda,  juntar vídeos com o depoimento pessoal da parte autora e da prova testemunhal, com no máximo 3 testemunhas, devidamente qualificadas com nome completo e endereço,  os quais deverão ser juntados diretamente aos autos, através da função disponibilizada no painel do advogado. Os formatos permitidos são os seguintes:  Documentos: PDF,…

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