Processo 5003748-83.2024.8.08.0011
TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Des Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 5003748-83.2024.8.08.0011 AÇÃO :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MARIANA CAROLINA MAIER, filha de MARIA DESIRE MAIER - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. MM. Juiz(a) de Direito de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: MARIANA CAROLINA MAIER acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Vistos etc. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO denunciou MARIANA CAROLINA MAIER, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 129, §9º, do Código Penal. Aduz a denúncia, em suma, que, no dia 13 de janeiro de 2024, por volta das 18h00min, na localidade de Monte Líbano, nesta cidade, a Denunciada ofendeu a integridade corporal do seu ex-companheiro Decio Barcelos da Silva, causando-lhe as lesões corporais descritas no Laudo Pericial ID 40444321. Denúncia fundada no inquérito policial de ID 40287440, regularmente recebida no dia 23 de agosto de 2024 (ID 49295722). A acusada foi citada, conforme se verifica no ID 51479799. Resposta à acusação no ID 66267666. A instrução processual seguiu regularmente com as declarações da vítima e interrogatório da ré. Tudo gravado no link disponibilizado ao final da ata de audiência, conforme permite o art. 405, § 1º, do CPP no ID 92484603. As partes apresentaram alegações finais orais no ID 92484603: O Ministério Público pugnou pela absolvição da ré por falta de provas e a Defesa pela absolvição da ré pelo reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa, de forma subsidiária, o reconhecimento do princípio da insignificância diante da ínfima lesão causada. É o relatório. Fundamento e decido. Não havendo vícios ou nulidades, os autos estão aptos para receber julgamento de mérito. Fundamentação (art. 93, IX, da CR/88): Após relatar o processo, adentro à fase de fundamentação, atendendo às exigências do art. 93, inciso IX, da Constituição da República, e do art. 381 do Código de Processo Penal. PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL, TIPIFICADO NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL: O delito de lesão corporal sob o ponto de vista de Mirabete (2012, p. 69): “o delito de lesão corporal pode ser conceituado como a ofensa à integridade corporal ou à saúde”. O conceito de lesão corporal como se vê deve ser entendido não apenas como uma lesão física ao corpo, mas toda e qualquer ofensa que prejudique a integridade física do ofendido. O elemento subjetivo do crime de lesões corporais é representado pelo dolo, que consiste na vontade livre e consciente de ofender a integridade física ou a saúde de outrem. É insuficiente que a ação causal seja voluntária, pois no próprio crime culposo, de regra, a ação também é voluntária. É necessário, com efeito, o animus laedendi. (BITENCOURT, 2015, 199). O dispositivo preceitua: Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. […] Violência Doméstica § 9o Se a lesão for praticada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.