Processo 5003749-87.2024.4.03.6301
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003749-87.2024.4.03.6301 RELATOR: MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI RECORRENTE: HELCIO CERQUEIRA ARAUJO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAQUIM CASIMIRO NETO - SP176874-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/208.617.862-4, requerida em 03/04/2023 (DER), mediante o reconhecimento, como tempo especial, do período de 01/08/1975 a 09/06/1986. Em suas razões recursais, requer, em síntese, a parte autora, ora recorrente: “a-) O recebimento e processamento do presente Recurso Inominado, com posterior remessa à Egrégia Turma Recursal para apreciação; b-) O provimento do recurso para reformar integralmente a r. sentença de primeiro grau, a fim de: b.1-) Reconhecer a especialidade do período de trabalho de 01/08/1975 a 09/06/1986, com a devida conversão em tempo de serviço comum, conforme pleiteado na inicial e demonstrado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) acostado aos autos; b.2-) Com o reconhecimento e conversão do tempo especial, determinar a contagem do tempo de contribuição total do recorrente, que, somado aos demais períodos comuns, atinge mais de 35 (trinta e cinco) anos, cumprindo os requisitos para a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, seja pelas regras anteriores à Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pelas regras de transição nela previstas; b.3-) Em consequência, julgar TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com a concessão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Recorrente, com renda mensal inicial fixada em R$ 2.351,50 (dois mil trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), e o pagamento das prestações vencidas e atrasadas desde a DER em 03/04/2023, com os devidos reflexos em abonos, 13º salário e demais parcelas vincendas, a serem apuradas em liquidação de sentença, com juros e correção monetária legais; c-) A condenação do INSS ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 e artigo 85 do Código de Processo Civil.” É o relatório. Decido. VOTO Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, até o advento da Lei 9.032/1995 é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador. A partir dessa lei, há necessidade de que a atividade tenha sido exercida com efetiva exposição a agentes nocivos, e a comprovação se dá por meio dos formulários SB-40 e DSS-8030, expedidos pelo INSS e preenchidos pelo empregador, situação modificada com a Lei 9.528/1997, que passou a exigir laudo técnico (STJ, AGARESP 843355, Relator: HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA: 27/05/2016). No que concerne à exposição ao agente nocivo ruído, aplica-se o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento da PET 9059/RS, no seguinte sentido: “(...) A contagem do tempo de trabalho de forma mais favorável àquele que esteve submetido a condições prejudiciais à saúde deve obedecer a lei vigente na época em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.