Processo 5003750-31.2025.8.13.0738
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5003750-31.2025.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição de indébito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Liminar] AUTOR: FLOSINA SOARES DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com cancelamento de empréstimo, indenização por danos morais, materiais e repetição de indébito com tutela de urgência ajuizada por FLOSINA SOARES DE SOUZA em face do BANCO BMG S/A, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que é aposentada e passou a sofrer descontos indevidos em seu benefício previdenciário decorrentes de um contrato de cartão de crédito consignado que afirma jamais ter solicitado ou autorizado. Relata que não possui conhecimento da contratação e que os descontos comprometem indevidamente sua única fonte de subsistência. Ao final, formulou os seguintes pedidos: a concessão da justiça gratuita, o deferimento de tutela de urgência para suspender os descontos, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito com o consequente cancelamento do contrato, a condenação do réu à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais. Petição inicial em Id. XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada de documentos: procuração (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e extrato de empréstimos consignados (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Decisão inicial em Id. XXX.XXX.XXX-XX deferiu o pedido de tutela de urgência, a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação em Id. XXX.XXX.XXX-XX. Como prejudicial de mérito, arguiu a ocorrência de decadência. No mérito, defendeu a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, sustentando que a autora assinou livremente o termo de adesão e recebeu o valor do saque mediante transferência eletrônica (TED) para sua conta bancária. Argumentou a inexistência de ato ilícito, rechaçando o pedido de devolução em dobro e a configuração de danos morais, requerendo subsidiariamente a fixação proporcional de eventual indenização. Por fim, requereu o reconhecimento da decadência para extinção do processo com julgamento de mérito ou a total improcedência dos pedidos autorais. A contestação veio acompanhada de documentos: termo de adesão em (Id. XXX.XXX.XXX-XX), comprovante de transferência TED (Id. XXX.XXX.XXX-XX) e faturas (Id. XXX.XXX.XXX-XX). Réplica à contestação apresentada pela parte autora em Id. XXX.XXX.XXX-XX, refutando a tese de decadência, impugnando expressamente a autenticidade das assinaturas constantes no contrato juntado pelo réu, negando o recebimento dos valores e reiterando os pedidos iniciais. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, as partes requereram o julgamento antecipado da lide (Id. XXX.XXX.XXX-XX e Id. XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. 2. PREJUDICIAIS DE MÉRITO 2.1. DECADÊNCIA O requerido arguiu a prejudicial de mérito de decadência, com base no art. 178, II, do Código Civil, que estabelece prazo de 4 (quatro) anos para pleitear a anulação de negócio jurídico por vício de consentimento (erro substancial). Contudo, a pretensão…
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