Processo 5003752-56.2025.8.08.0021

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003752-56.2025.8.08.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003752-56.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA MANTOVANELLI REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogados do(a) REQUERENTE: HELENA DAMASCENO LISBOA - ES32061, RAYANE RABELO SILVA - ES40394 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por VERA LUCIA MANTOVANELLI em face de BANCO AGIBANK S.A.. Em sua exordial, a autora alega que: I) foi surpreendida com descontos mensais em seu benefício previdenciário no valor de R$ 117,99, referentes a um cartão de crédito consignado que afirma jamais ter contratado, recebido ou desbloqueado; II) os descontos, iniciados em novembro de 2022, totalizam a quantia de R$ 3.066,27. Destarte, postulou, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos descontos. Ao final, almeja a confirmação da tutela, a declaração de inexistência do contrato, a repetição em dobro dos valores descontados (perfazendo R$ 6.132,54) e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A inicial veio instruída com diversos documentos. Decisão deferindo os pleitos de gratuidade da justiça e de prioridade na tramitação, determinando a inversão do ônus da prova e concedendo a tutela de urgência pleiteada para suspender os descontos. Citado, o banco requerido ofereceu contestação, impugnando a inversão do ônus da prova e alegando, no mérito, a legalidade da contratação. Afirma que o negócio jurídico ocorreu de forma regular e digital, mediante biometria facial e assinatura eletrônica, com a apresentação de documentos pessoais pela autora. Defende, por conseguinte, a impossibilidade de devolução de valores, o rechaço do pedido de danos morais e a inaplicabilidade da repetição em dobro. A peça de defesa veio acompanhada de documentos, incluindo um dossiê comprobatório da operação. Réplica apresentada pela autora, reiterando os termos da inicial e sustentando que a simples apresentação de uma fotografia ("selfie") não é suficiente para comprovar a autenticidade da contratação, além de alegar a ocorrência de venda casada com seguro. Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes informaram não ter interesse na dilação probatória e pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Decisão saneadora rejeitando a impugnação à inversão do ônus da prova suscitada pela ré e, constatando a desnecessidade de outras provas, determinando a conclusão do feito para julgamento. Decorrido o prazo legal sem manifestação das partes. É, no que interessa, o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. O julgamento antecipado da lide, que é uma espécie do gênero “julgamento conforme o estado do processo” pode ocorrer em duas situações diferentes, quando não houver necessidade de produzir outras provas ou, quando o réu for revel, ocorrer a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pela parte autora e não for requerida a produção de provas, conforme artigo 355 do CPC. Na presente ação, o julgamento antecipado é cabível, eis que as provas documentais já apresentadas são suficientes para a formação do convencimento deste julgador…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados