Processo 5003754-34.2026.4.02.5116
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003754-34.2026.4.02.5116/RJ AUTOR : GENILSON SALES LUNA ADVOGADO(A) : IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GENILSON SALES LUNA contra o INSS, visando à revisão de seu benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nº 724.271.039-2. I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresente declaração pessoal de hipossuficiência com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica QUALIFICADA, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, de padrão ICP-Brasil, cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006;, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios , sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado. II - No que tange ao pedido de concessão de tutela de evidência formulado na inicial, feito com fundamento no inciso II do art. 311 do CPC, ressalto que esta não poderá ser concedida de vez que não há, no caso em apreciação, tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, conforme cumulativamente exigido pelo inciso II do referido artigo. III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências: apresente termo de procuração com assinatura de próprio punho ou com assinatura eletrônica QUALIFICADA, ou seja, por certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, de padrão ICP-Brasil, cuja autenticidade possa ser verificada, tendo em vista o previsto no art. 1º, § 2º, III, a da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; apresente declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos na data do ajuizamento, incluindo as 12 (doze) vincendas, nos termos do Tema 1030 do STJ, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá ser juntado aos autos instrumento de mandato assinado pela parte autora, do qual conste, de forma expressa e específica, o poder para renunciar aos valores que excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, não sendo suficiente, para esse fim, a mera outorga de poderes genéricos de renúncia. IV - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. V - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que…
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