Processo 5003754-36.2026.4.04.7102
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003754-36.2026.4.04.7102/RS AUTOR : PYETRO ARRUE DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : SANDRA CORTES GARCIA (OAB RS098784) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : PRISCILA DE RODRIGUES ARRUE (Pais) ADVOGADO(A) : SANDRA CORTES GARCIA (OAB RS098784) ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o disposto no art. 221 do Provimento n.º 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por determinação da Portaria nº 1451, de 03 de novembro de 2016, da 1ª Vara Federal de Ijuí/RS, são adotadas as seguintes providências neste processo. Trata-se de demanda na qual a parte autora objetiva a concessão de Benefício Assistencial para pessoa com deficiência, indeferido por não atendimento ao critério de deficiência. 1. Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado em sentença. 2. Remessa à Central de Perícias para a realização de perícia médica e perícia socioeconômica . Considerando os termos do Provimento nº 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, remetam-se os autos à respectiva Central de Perícias, devendo a perícia médica ser realizada com médico neurologista, e a perícia socioeconômica ser realizada de forma PRESENCIAL com Assistente Social , observando-se os delineamentos abaixo. Da designação de perícia médica. - A parte autora deverá comparecer à perícia médica com antecedência de 10 minutos, apresentar-se sozinha para o exame, exceto se houver necessidade de acompanhamento para viabilizar a sua mobilidade, e PORTAR DOCUMENTO DE IDENTIDADE COM FOTO , além de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como comprovantes de internação, receitas e demais documentos que possuir que comprovem a alegada incapacidade/deficiência. Na hipótese de perícia psiquiátrica recomenda-se que o periciando compareça acompanhado de familiar ou responsável. Destaco que a realização de perícia médica é ato médico, nos termos do art. 4º, XII, da Lei nº 12.842/13, submetida ao regramento da Resolução CREMERS nº 12/09, disponível no seguinte endereço link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/RS/2009/12_2009.pdf - Intime-se o(a) perito(a) médico(a) para que apresente seu laudo em até 10 dias após a realização da perícia. Para elaboração do laudo, o(a) perito(a) poderá fazer uso do formulário próprio disponível no sistema de processo eletrônico que, embora adequado para benefícios previdenciários, poderá servir de base para resposta aos quesitos orientadores do benefício assistencial (BA/LOAS). - No laudo pericial o(a) perito(a) deverá descrever o exame realizado na parte autora, comentando a anamnese, achados clínicos, exames laboratoriais e outras informações em que baseou suas conclusões, observando, ainda, os quesitos orientadores constantes da Portaria nº 811 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, disponível no endereço https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/jfrs/2017/07/Portaria_811.pdf , os quais seguem abaixo transcritos: 1) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? 2) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? 3) A que data remonta a doença? 4) A doença que acomete a parte autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefícios na esfera administrativa? 5) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do(a) examinado melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.