Processo 5003756-32.2026.8.24.0080

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003756-32.2026.8.24.0080
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5003756-32.2026.8.24.0080/SC AUTOR : GLACIR MARCIO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NÍDIA DALLA GASPERINA (OAB SC037925) ADVOGADO(A) : ALDO DE ALMEIDA (OAB SC001977) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento ajuizada por GLACIR MARCIO DE ALMEIDA em face de DM CARTÕES PL S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. Relatou a parte autora, em apertada síntese, que realizou compras na Loja Armarinhos Fernando, em outubro de 2025, no valor total de R$ 2.302,56, tendo sido convencida a parcelar o débito mediante emissão de cartão de crédito vinculado à loja e administrado pela requerida, com previsão de pagamento em 08 parcelas de R$ 306,71, a iniciar em 07/12/2025. Pontuou que adimpliu as duas primeiras parcelas, referentes aos meses de dezembro de 2025 e janeiro de 2026, no valor total de R$ 613,42, mas deixou de efetuar os pagamentos subsequentes a partir de fevereiro de 2026, razão pela qual reconhece como remanescente o saldo contratual de R$ 1.840,26, correspondente às parcelas vincendas/inadimplidas calculadas a partir do valor originalmente contratado. Afirmou que, ao procurar a requerida para regularizar a pendência, foi surpreendida com a exigência de valores substancialmente superiores ao saldo contratual reconhecido, constando cobranças de R$ 3.932,89, R$ 4.008,99 e proposta de quitação à vista por R$ 3.655,54, sem que lhe tivesse sido apresentada memória de cálculo clara, contrato integral, faturas completas ou demonstrativo discriminado da evolução da dívida. Asseverou que os encargos incidentes revelariam aparente abusividade, ausência de transparência e elevação desproporcional do débito, notadamente porque a fatura acostada indica juros de rotativo de 22,90% ao mês e a inicial aponta Custo Efetivo Total anual de 1.132,37%, razão pela qual pretende a revisão judicial do contrato, a exibição dos documentos contratuais e a consignação do valor que reputa incontroverso. Assim discorrendo, a autora pugnou pelo deferimento dos pedidos de tutela de urgência, a fim de que a requerida seja impedida de realizar anotação de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito em razão do débito discutido nestes autos, sob pena de multa diária, além da admissão do depósito do valor incontroverso no importe de R$ 1.840,26. Recolhida a taxa de serviços judiciais e comprovado o depósito do valor de R$ 1.840,26 ( evento 8, COM_DEP_SIDEJUD1 ), vieram-me os autos conclusos.  Decido.  Procedimento comum No tocante à classe processual, verifico que a demanda foi cadastrada como “consignação em pagamento” . Todavia, da leitura da petição inicial, constata-se que a pretensão deduzida não se limita ao depósito de quantia para extinção da obrigação, pois a parte autora ajuizou “ação revisional de contrato c/c consignação em pagamento e pedido de tutela provisória de urgência” , postulando, além da consignação do valor que reputa incontroverso, a revisão do contrato, o afastamento de encargos alegadamente abusivos, a exibição de contrato integral, faturas, memória discriminada da evolução da dívida, demonstrativo de juros, capitalização e encargos, bem como tutela inibitória para impedir a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Assim, embora haja pedido consignatório, este não constitui o núcleo exclusivo da controvérsia. A causa de pedir e os pedidos revelam demanda de natureza predominantemente revisional, fundada na alegação de abusividade de encargos,…

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