Processo 5003758-89.2023.4.03.6105
TRF3 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5003758-89.2023.4.03.6105 RELATOR: GISELLE DE AMARO E FRANCA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183-A APELADO: FAD SERVICOS MEDICOS LTDA RELATÓRIO A Desembargadora Federal Giselle França: Trata-se de ação pelo procedimento comum destinada a viabilizar o recolhimento do IRPJ e da CSLL com a alíquota reduzida aplicável a prestadores de serviços hospitalares na forma dos artigos 15 e 20 da Lei Federal nº. 9.249/1995. Pretende, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos a este título desde a constituição empresarial da parte autora, pela via da repetição ou da compensação (ID 335800259). A r. sentença (ID 335800279) julgou o pedido inicial procedente, para “que seja assegurado o direito de recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido com alíquotas reduzidas, respectivamente, de 8% e 12%, enquanto possuir licença de funcionamento expedida pelos órgãos competentes.”. Condenou a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 8% sobre o valor da condenação. Apela, a União (ID 335800281), pugnando pelo provimento integral ao recurso para o fim de reformar a sentença, julgando-se improcedentes os pedidos da parte autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários de sucumbência. Defende o não cumprimento do requisito organização sob a forma de sociedade empresária, afirmando que os documentos anexados indicam que os próprios os sócios executam as atividades para as quais a pessoa jurídica foi constituída, apontando para o caráter intelectual dos serviços prestado, bem como a inexistência de sede ou instalações físicas de uma clínica médica, sendo o capital social da pessoa jurídica de apenas R$ 10.000,00. Assevera, ainda, ainda que não restou comprovada a prestação de serviços hospitalares. Por fim, afirma que não foi apresentada licença sanitária. Contrarrazões (ID 335800433). É o relatório. VOTO A Desembargadora Federal Giselle França: A Lei Federal nº. 9.249/95 fixa a hipótese de incidência do IRPJ e da CSLL nos seguintes termos: Art. 15. A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº. 1.598, de 26 de dezembro de 1977, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, sem prejuízo do disposto nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014). § 1º. Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: (Vide Medida Provisória nº 232, de 2004) a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008) (...) Art. 20. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.