Processo 5003759-04.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003759-04.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : DORIEDSON DE OLIVEIRA ROSA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ181144) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC. Entendo não ser cabível a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação no presente feito (CPC, art. 334, § 4º, II), eis que nele figura como parte ré o INSS, evidenciando-se, em princípio, a impossibilidade de autocomposição, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo. Intime-se a parte autora para que junte aos autos fotos do imóvel em que mora e, caso receba, comprovante de pagamento do bolsa família, no prazo de 10 (dez) dias. Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 Tendo em vista a alteração da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 ( https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf ) para inclusão do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, deverá cada perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da perícia/entrevista e responder, fundamentadamente, aos quesitos e quadros abaixo indicados , nos termos da referida resolução, além daqueles que, porventura, vierem a ser formulados pelas partes. Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud, o perito poderá utilizar uma opção editável/preenchível disponível no link abaixo e também no campo " Quesitos do Juízo ", escolher o formulário conforme a faixa etária da parte autora, no caso, " autores com 16 anos ou mais " e realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas: https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD Designação de Perícia Médica Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o(a) perito(a) judicial na especialidade de OTORRINOLARINGOLOGIA , ou na falta deste(a), o(a) perito(a) deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA . O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica. Documentos a serem apresentados pela parte autora no dia da perícia Deverá a parte autora comparecer munida de documento de identidade e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, que possam auxiliar na realização do exame pericial. Documentos a serem apresentados pelo INSS Deverá o INSS fornecer as informações relativas às avaliações realizada pelo(a) segurado(a), particularmente os Anexos I e II de que tratam a Portaria Conjunta MDS/INSS n.º 2, de 30 de março de 2015. Quesitos e assistentes técnicos (parte autora e INSS) As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF. Os quesitos deverão, impreterivelmente, ser cadastrados em campo próprio do sistema Eproc , denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares" , conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção…
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