Processo 5003763-47.2024.8.13.0194

TJMG • Alienação Judicial de Bens

Tribunal
Número CNJ
5003763-47.2024.8.13.0194
Classe
Alienação Judicial de Bens
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5003763-47.2024.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) ASSUNTO: [Alienação Judicial] AUTOR: FABIO AUGUSTO RAMOS BARROS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SENTENÇA I – RELATÓRIO FÁBIO AUGUSTO RAMOS BARROS, representado pela curadora, Maria Goreti Ramos de Barros, requereu a expedição de alvará judicial para a transferência de sua quota parte dos imóveis descritos na inicial, argumentando, em síntese, que é sucessor por estirpe de sua avó Carmita de Oliveira Barros, cujo óbito se deu em 27 de janeiro de 2020. Asseverou que, nos autos de inventário nº 5004948-93.2020.8.13.0313, herdou a fração ideal de 1,041625% do imóvel registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Ipatinga, matrícula nº 66.182, livro 2, ficha 01F, localizado na rua Juiz de Fora, nº 81, Centro, Ipatinga – MG. Aduziu que, após os herdeiros do inventário supracitado tomarem conhecimento da existência de um outro imóvel, localizado na Rua do Cruzeiro, nº 9, Centro, Antônio Dias – MG, Transcrição nº 3.428, f. 262, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, requereram a sobrepartilha, sendo que também tem direito à fração de 1,041625% do bem. Sustentou que o imóvel de Ipatinga foi objeto de cessão onerosa de direitos hereditários por Carmita e os demais herdeiros de José Fortunato da Silva e Ana Fernandes da Silva em favor de Welbert Jackson Rampinelli e Ana Paula Rampinelli Tofanelli, e seus respectivos cônjuges, ao passo que o imóvel de Antônio Dias foi vendido em vida por Carmita a Hélio Decuax. Afirmou, entretanto, que, antes da lavratura da escritura de compra e venda e de cessão de direitos hereditários dos imóveis, a Sra. Carmita faleceu, passando a ser proprietário de quota parte dos bens e sendo necessária autorização judicial para concretização das respectivas transferências. Requereu a expedição de alvará judicial para a transferência da sua quota parte nos imóveis (ID 9796035941). Juntou documentos. Deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX). O Ministério Público opinou pela intimação do autor para demonstrar a vantagem que auferirá com a alienação dos bens (ID XXX.XXX.XXX-XX). A parte autora se manifestou sobre o parecer do Ministério Público (ID XXX.XXX.XXX-XX). Juntou documentos. O parquet opinou pela improcedência do pedido inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). Na decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX foi determinado que o autor colacione a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel situado no município de Antônio Dias/MG, bem como esclareça: “(1) a qual dos negócios jurídicos firmados pela falecida senhora Carmita se refere o depósito da quantia de R$40.000,00 apontado ao ID XXX.XXX.XXX-XX, já que as datas estabelecidas nos contratos (23 de janeiro de 2020 e 14 de março de 2019) diferem daquela em que o pagamento foi realizado (29 de setembro de 2021), (2) quanto já recebeu pela alienação dos imóveis em questão e (3) qual valor ainda pende de pagamento por parte dos cessionários”. Realizada a avaliação judicial dos imóveis (IDs XXX.XXX.XXX-XX – Página 4 e XXX.XXX.XXX-XX – Página 2). A parte autora acostou a certidão de inteiro teor do imóvel situado no município de Antônio Dias/MG (IDs XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). O autor manifestou…

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