Processo 5003768-11.2019.8.21.0004

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003768-11.2019.8.21.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Bagé
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003768-11.2019.8.21.0004/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : GABRIEL EMILIO SANES DE LEON ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) DESPACHO/DECISÃO Vistos Trata-se de Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença oposta por GABRIEL EMILIO SANES DE LEON em face de BANCO DO BRASIL S/A , por meio da qual o impugnante, na qualidade de sócio da empresa AGRO NEGOCIOS COMERCIO DE RACOES LTDA, suscitou a ilegitimidade passiva ad causam , o benefício de ordem, a desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a limitação da responsabilidade ao valor de suas quotas sociais e o chamamento ao processo de outro sócio. Em suas alegações, o impugnante GABRIEL EMILIO SANES DE LEON  argumentou que seus bens particulares não poderiam ser executados antes dos bens sociais, nos termos dos artigos 795 do Código de Processo Civil e 1.024 do Código Civil. Afirmou que o exequente não teria comprovado a insuficiência de bens da sociedade, direcionando a execução de forma açodada contra seu patrimônio pessoal. Ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica seria medida excepcional, exigindo a comprovação de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) e a instauração do devido incidente processual, o que não teria ocorrido no presente caso, em violação aos artigos 50 e 133 e seguintes do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, pleiteou a limitação de sua responsabilidade ao valor de suas quotas sociais e o chamamento ao processo do sócio majoritário, Sr. GONZALO TERRA VON FRANKEN, detentor de 89,5% do capital social, em razão da solidariedade entre os devedores. A parte exequente, BANCO DO BRASIL S/A, regularmente intimada, manifestou-se por meio da petição do EVENTO 165, sustentando a regularidade da execução. Alegou que o redirecionamento da execução aos sócios da pessoa jurídica seria plenamente admissível diante da dissolução irregular da empresa, independentemente da demonstração de responsabilidade específica do sócio, sendo a omissão na dissolução regular suficiente para configurar abuso da personalidade jurídica. Argumentou que a responsabilidade do sócio não estaria condicionada ao esgotamento do patrimônio da sociedade em casos de dissolução irregular, havendo presunção de fraude ou abuso, e que as medidas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) foram esgotadas e restaram infrutíferas. A parte exequente também defendeu que a participação minoritária não isenta o sócio de responsabilidade e que a instauração formal do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é dispensável quando o sócio já integra o polo passivo da demanda. Por fim, aduziu que o chamamento ao processo não seria cabível na fase de execução, tratando-se de incidente próprio da fase de conhecimento, e que a desconsideração da personalidade jurídica rompe a separação patrimonial, não havendo que se falar em limitação da execução ao valor das quotas sociais. O impugnante, GABRIEL EMILIO SANES DE LEON , foi instado a recolher as custas iniciais do incidente ou juntar comprovante de renda atualizado para análise do pedido de gratuidade. A parte impugnante juntou extratos bancários e requereu a gratuidade da justiça. As partes foram intimadas a especificar as provas que efetivamente ainda pretendiam produzir, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontrava. O exequente, BANCO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados