Processo 5003768-45.2025.4.04.7202
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003768-45.2025.4.04.7202/SC EXEQUENTE : LUIS MIGUEL MEDEIROS ADVOGADO(A) : KATIUSKA RAQUIELY MARTINS DE QUADROS (OAB SC019521) ADVOGADO(A) : ANDERSON KASPECHACKI RIBEIRO DE LIMA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar impugnação apresentada pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no evento 76, IMPUGNA CUMPR SENT1 . A UNIÃO alega excesso de execução no cálculo da exequente, bem como, se opõe ao beneficio da gratuidade da justiça pleiteado. Intimada, a exequente se manifestou no evento 81, IMPUGNA CUMPR SENT1 . Juntados os cálculos, conforme apuração efetuada pela Contadoria do Juízo, as partes manifestaram sua concordância. Decido. Do excesso de Execução (Ano-Calendário 2025) Houve expressa concordância das partes com os cálculos juntados no evento 86. No entanto, a Contadoria juntou dois cálculos. Um onde considera as retenções do ano de 2025, e outro sem as rentenções. Assite razão à UNIÃO - FAZENDA NACIONAL. Embora não esteja expressamente determinado no título judicial transitado em julgado, a apuração do indébito deve ocorrer "mediante simulação de declaração retificadora" . Tal comando guarda estrita observância ao entendimento pacificado no âmbito do E. TRF da 4ª Região, que determina que a restituição de imposto de renda deve considerar o confronto com as declarações de ajuste anual e enventuais restituições já pagas administrativamente. No caso dos autos, os valores retidos no ano de 2025 submetem-se ao regime de ajuste que se perfaz apenas no exercício seguinte (2026). A inclusão direta desses valores nos cálculos, sem o prévio processamento da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), viola a sistemática do tributo, sob risco de pagamento em duplicidade (bis in idem) . Assism tais valores deverão ser objeto de restituição na via administrativa ou ajuste de declaração anual de 2026, sendo excluídos da presente execução. Fica ressalvada, contudo, a possibilidade de a parte exequente pleitear a restituição de tais indébitos após o encerramento do referido ano-calendário, valendo-se da Declaração de Ajuste Anual respectiva ou, caso subsista saldo remanescente não restituído administrativamente, mediante requerimento de execução complementar nestes próprios autos , após a consolidação do ajuste. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. CEGUEIRA MONOCULAR. PROVA. 1. Comprovado, ser a autora, portadora de cegueira monocular, é reconhecida a isenção pretendida desde a data do diagnóstico da doença. Precedentes desta Corte. 2. O STJ fixou o posicionamento de que a inexistência de laudo oficial não pode obstar a concessão, em Juízo, do benefício de isenção do imposto de renda, na medida em que o magistrado é livre na apreciação e valoração das provas constantes dos autos. 3. O valor a restituir deverá ser apurado em liquidação de sentença mediante a simulação de declaração retificadora, atualizando-se os créditos pela taxa SELIC a partir de 30 de abril do ano subsequente ao do ano-base .(grifei) (TRF4, AC 5004551-14.2023.4.04.7006/PR, Relator Leandro Paulsen, 1ª Turma, Data da Decisão: 21/06/2024). Da gratuidade da justiça Indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte exequente recebe a título de remuneração valor que suplanta o teto do RGPS (conforme evento 64, CHEQ3 ), critério que vem sendo utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para afastar a presunção de hipossuficiência econômica alegada (TRF4, AC 5003187-72.2021.4.04.7104, 3ª Turma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.