Processo 5003769-47.2023.4.02.5006

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003769-47.2023.4.02.5006
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 6ª Turma Especializada
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003769-47.2023.4.02.5006/ES RELATOR : Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE : ANDRECIONE ANTONIO BRANDAO (AUTOR) ADVOGADO(A) : THALES MANDATO SILVA (OAB ES031610) ADVOGADO(A) : LEONARDO SILVA DA COSTA (OAB ES030569) APELADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO : JOSE SEVERIANO COELHO (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO CEZAR AMANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB ES018465) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de procedimento de consolidação de propriedade e de leilões extrajudiciais de imóvel objeto de contrato de financiamento habitacional regido pela Lei nº 9.514/1997. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade no procedimento de execução extrajudicial decorrente de (i) falha no serviço de débito automático das prestações; (ii) nulidade da intimação por edital para purgação da mora; (iii) invalidade da notificação acerca das datas dos leilões e (iv) impossibilidade de expropriação em razão do adimplemento de 70% das parcelas. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de falha no serviço foi afastada porque o consumidor tem o dever de manter saldo disponível na data do vencimento. Conforme os extratos bancários, a apelante não possuía saldo integral nos dias aprazados, o que rompe a automação bancária e atrai a aplicação do art. 14, § 3º, II, do CDC e do art. 422 do CC, configurando culpa exclusiva da devedora e observância à boa-fé objetiva. Reconheceu-se a validade da intimação editalícia pois, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/1997, o ato é legítimo quando o devedor está em local incerto. A fé pública do oficial de registro, que certificou a impossibilidade de localização da autora no imóvel após diligência, não foi afastada por prova em contrário. Além disso, a publicação em domingo é válida diante da natureza ininterrupta dos sistemas eletrônicos. Nos termos do art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/1997, introduzido pela Lei nº 13.465/2017, a notificação das datas dos leilões deve ser enviada para os endereços constantes no contrato. A decisão fundamentou-se no fato de que a CEF comprovou o envio das comunicações para o endereço físico e eletrônico da devedora, sendo desnecessária a entrega em mãos próprias, restando válida a notificação. A alegação de que o pagamento de 70% do contrato impediria a expropriação foi rejeitada porque, sob o regime da Lei nº 9.514/1997, a mora não purgada permite a consolidação definitiva da propriedade (art. 26, caput). Em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da segurança jurídica, o Judiciário não pode criar moratórias ou anular execuções regulares com base apenas na proporção do valor quitado se o devedor permanece inadimplente. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: "Em sede de apelação, não houve ilegalidade no procedimento de execução extrajudicial, de modo que a rejeição dos pedidos da apelação é medida que se impõe.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.514/1997, arts. 26, caput, § 4º, e 27, § 2º-A; Lei nº 13.465/2017; CDC, art. 14, § 3º, II; CC, art. 422; e CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Agravo de Instrumento, 5004326-46.2025.4.02.0000, Rel. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA , 6ª TURMA…

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