Processo 5003771-24.2023.8.08.0024
TJES • Apelação Cível
Partes do processo (2)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5003771-24.2023.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO EDSON LOBO e outros APELADO: MUNICIPIO DE VITORIA RELATOR(A):FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ITBI. BASE DE CÁLCULO. VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por JOÃO EDSON LOBO e SOARES NETTO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de ilegalidade na majoração da base de cálculo do ITBI, sob o fundamento de que o Município de Vitória observou o devido processo administrativo. Os apelantes alegam nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, violação à tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.113 do STJ, afronta ao art. 148 do CTN e ilegalidade dos critérios de avaliação adotados. O Município, em contrarrazões, defende a inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade e a legalidade do procedimento adotado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso preenche os requisitos do princípio da dialeticidade; (ii) verificar a existência de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional; (iii) estabelecer se houve violação ao Tema 1.113 do STJ, quanto à presunção de veracidade do valor declarado; e (iv) determinar se a majoração da base de cálculo do ITBI observou os requisitos legais e constitucionais, especialmente o art. 148 do CTN. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais cumprem adequadamente o princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da sentença e contextualizar os argumentos com base na decisão recorrida, conforme previsto no art. 1.010, III, do CPC. 4. A sentença enfrentou a questão central da lide — validade da majoração da base de cálculo do ITBI — com fundamentação clara, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 5. A jurisprudência do STJ no Tema 1.113 admite a desconsideração do valor declarado pelo contribuinte desde que exista processo administrativo regular, com contraditório e ampla defesa. 6. Restou comprovado que o Município instaurou procedimento administrativo específico, em que os contribuintes apresentaram impugnação formal e puderam recorrer a instância superior, conforme documentação dos autos. 7. A metodologia adotada pelo Fisco — pesquisa de mercado, anúncios de imóveis e fatores como localização e características do bem — possui amparo na legislação municipal, notadamente na Lei Municipal nº 3.571/89, no Decreto nº 12.882/06 e na Portaria SEFAZ nº 27/2020. 8. Não foram apresentadas provas capazes de demonstrar vícios na avaliação realizada ou o desacerto dos valores atribuídos pelo Fisco, ônus que incumbia aos apelantes, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. O cumprimento do princípio da dialeticidade se verifica quando as razões recursais impugnam diretamente os fundamentos da sentença, ainda que reiterem argumentos da petição inicial. 2. É admissível a revisão do valor declarado pelo contribuinte para fins de ITBI, desde que precedida de processo…
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