Processo 5003773-18.2025.4.03.6322
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658, Centro, Araraquara - SP - CEP: 14802-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003773-18.2025.4.03.6322 AUTOR: LUIZA EVANGELISTA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO do(a) AUTOR: LAIS FERNANDA BASSO DEODATO - SP384456 ADVOGADO do(a) AUTOR: DEISY MARA PERUQUETTI - SP320138 ADVOGADO do(a) AUTOR: TALISON DANILO PENA DA SILVA - SP459234 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação proposta por Luiza Evangelista da Silva Barbosa em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que tem por objetivo a concessão de benefício por incapacidade, indeferido em razão de parecer contrário da perícia médica administrativa. A concessão de benefício por incapacidade depende da demonstração da qualidade de segurado, o cumprimento da carência -- ressalvados os casos em que a lei dispensa um número mínimo de contribuições -- e a incapacidade para o trabalho. A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente exige a incapacidade total e permanente para qualquer atividade; para o auxílio por incapacidade temporária é suficiente a incapacidade para o exercício da atividade habitual por mais de 15 dias. Segundo o laudo pericial, elaborado pelo perito médico, Dr. Celso Peito Macedo Filho, a parte autora não apresenta incapacidade ou redução da capacidade para o exercício de sua atividade habitual, laborativa ou qualquer outra que lhe possa garantir a subsistência. Nesse sentido, transcrevo os seguintes trechos do laudo (ID 582023669): História clínica (anamnese): A pericianda refere quadro com oscilação de humor e sintomas ansioso-depressivos leves nos últimos meses, caracterizados por angústia, tontura, sono irregular (dormir tarde e sonolência diurna) e percepção subjetiva de resposta parcial aos psicofármacos, com períodos de melhora e piora. Relata tratamento há cerca de três anos, sendo com o médico atual há aproximadamente um ano, buscando assistência por “muita angústia”, pensamentos ruminativos e perda ponderal/anorexia, com melhora do apetite após início de medicação. Apesar das queixas, descreve rotina ativa e estruturada, com caminhadas, participação em atividades para terceira idade, hidroginástica em dias alternados, execução de tarefas domésticas, preparo de refeições e deslocamentos sozinha para resolver pagamentos e compras. Nega internação psiquiátrica e nega uso de álcool, tabaco e drogas. EXAME CLÍNICO Considerando a profissão referida (costura) e o quadro psiquiátrico descrito (6A71.0 episódio atual leve), não se evidenciam limitações mentais persistentes e relevantes, de intensidade e consistência, que impeçam o desempenho do trabalho habitual por incapacidade previdenciária. As queixas de sonolência/tonteira são referidas como associadas ao tratamento e oscilam, porém coexistem com manutenção de rotina estruturada, atividades sociais compatíveis, exercícios regulares e execução de múltiplas tarefas instrumentais, o que é incongruente com incapacidade laboral por transtorno mental no momento pericial. QUESITOS COMPLEMENTARES Caso a incapacidade seja parcial, informar se a requerente ficou com sequelas ou teve redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia; se as atividades são realizadas com maior grau de dificuldade e quais limitações enfrenta. R:. Prejudicado, uma vez que não foi constatada incapacidade laborativa psiquiátrica, tampouco redução…
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