Processo 5003773-59.2025.8.13.0452
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Serrana / 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Serrana Avenida Cel. Pacífico Pinto, 281, Fausto Pinto da Fonseca, Nova Serrana - MG - CEP: 35519-000 PROCESSO Nº: 5003773-59.2025.8.13.0452 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LUCAS DA SILVEIRA RODRIGUES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com indenização por danos morais proposta por Lucas da Silveira Rodrigues em face de Banco do Brasil S/A (ID XXX.XXX.XXX-XX). O autor alega que foi surpreendido com a informação de que seu nome havia sido incluído nos cadastros de restrição ao crédito por iniciativa da instituição financeira ré, em razão de um débito no valor de R$ 1.397,11, associado ao contrato nº 00000000000136728871 (ID XXX.XXX.XXX-XX, Pág. 2). Sustenta que, embora tenha mantido uma conta bancária com o réu no passado, esta não gerava encargos e que jamais solicitou ou utilizou cartões de crédito ou empréstimos com o banco. Afirma ainda que não recebeu qualquer notificação prévia sobre a inscrição (ID XXX.XXX.XXX-XX, Pág. 2). Diante disso, requereu a declaração de inexistência do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID XXX.XXX.XXX-XX, Pág. 8). Primeiramente, o réu apresentou manifestação arguindo que o patrono do autor estaria incorrendo em advocacia predatória e captação indevida de clientes, mediante o ajuizamento em massa de demandas repetitivas com petições padronizadas e alegações genéricas de desconhecimento de débitos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Sob esse argumento, postulou o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. A existência de múltiplas demandas judiciais patrocinadas por um mesmo profissional, ainda que fundadas em teses jurídicas semelhantes, não constitui, por si só, motivo apto a obstar o direito constitucional de acesso à justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. O controle administrativo e ético da atuação profissional do advogado compete aos órgãos de classe da Ordem dos Advogados do Brasil. Além disso, a petição inicial atende aos requisitos estabelecidos no artigo 319 do Código de Processo Civil e no artigo 14 da Lei nº 9.099/1995, contendo a correta qualificação das partes, a exposição lógica dos fatos, a fundamentação jurídica e a especificação dos pedidos, o que permitiu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa pelo réu. Eventual falsidade nas alegações ou abuso no direito de demandar é matéria afeta ao mérito da causa e deve ser solucionada sob a ótica da responsabilidade civil processual. Rejeito, portanto, a preliminar de extinção do processo sem resolução de mérito. Cinge-se a controvérsia em examinar a existência de relação jurídica contratual entre as partes e, consequentemente, a legitimidade da cobrança e da inscrição do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito. O autor sustenta categoricamente que não contratou os serviços que deram origem ao débito de R$ 1.397,11, relativo ao contrato de cartão de crédito nº 00000000000136728871 (ID XXX.XXX.XXX-XX, Pág. 2). Por se tratar de relação de consumo, aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, com…
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