Processo 5003773-94.2021.8.24.0031

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5003773-94.2021.8.24.0031
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Indaial
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003773-94.2021.8.24.0031/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS ADVOGADO(A) : Rafael Nienow (OAB SC019218) ADVOGADO(A) : SUELEN TIESCA PEREIRA NIENOW (OAB SC029601) DESPACHO/DECISÃO I. DEFIRO  a utilização do sistema  SNIPER  para consulta de bens em nome do executado, nos termos da Circular n.° 300 de 07 de outubro de 2022. Com efeito, o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos ( Sniper ) foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16.08.2022 como uma das ferramentas do Programa Justiça 4.0, para o fim de promover a "busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados" (https://www.cnj.jus.br/justica-4-0-nova-ferramenta-permiteidentificar-ativos-e-patrimonios-em-segundos/). Inexistindo bens passíveis de penhora, desde já suspendo o feito, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Ressalte-se que o prazo de suspensão é de 1 (um) ano, oportunidade em que a prescrição também estará suspensa, por uma única vez (art. 921, §§1º e 4ºdo CPC), findo o qual se inicia automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Da jurisprudência do STJ, colhe-se que o  "prazo para a contagem da prescrição intercorrente começa depois de esgotado o prazo de um ano da intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, referente à automática suspensão do processo"  (AgInt no AREsp 2.271.148/RJ, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023). Somente a efetiva constrição patrimonial é apta a interromper o curso da prescrição intercorrente , não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo (STJ, REsp n. 1.604.412, Rito do Incidente de Assunção de Competência, e Recurso Especial 1.340.553, Rito dos Recursos Repetitivos, Temas 566, 567 e 568). Transcorrido o prazo da prescrição, intimem-se as partes para se manifestarem, vindo conclusos na sequência para sentença.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados