Processo 5003774-13.2025.8.24.0040

TJSC • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5003774-13.2025.8.24.0040
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Laguna
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5003774-13.2025.8.24.0040/SC AUTOR : LEOMAR SOARES HERMENEGILDO ADVOGADO(A) : LEANDRO SOUZA GOTER (OAB SC027652) ADVOGADO(A) : JOHNSENEI ANTÔNIO LUIZ CALAZANS (OAB SC026477) AUTOR : ALEXANDRE SOARES HERMENEGILDO ADVOGADO(A) : LEANDRO SOUZA GOTER (OAB SC027652) ADVOGADO(A) : JOHNSENEI ANTÔNIO LUIZ CALAZANS (OAB SC026477) AUTOR : LETICIA ROQUE FERREIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO SOUZA GOTER (OAB SC027652) ADVOGADO(A) : JOHNSENEI ANTÔNIO LUIZ CALAZANS (OAB SC026477) ATO ORDINATÓRIO 📨   INTIMA-SE  a  parte autora  para  prestar/atualizar as informações e documentos do processo ajuizado, adequando as informações e documentos nos moldes da  PORTARIA 2V N. 021/2025 / USUCAPIÃO. A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna-SC, Dra. Gabriella Matarelli Calijorne Daimond Gomes, no exercício de suas atribuições legais, e na forma da lei: CONSIDERANDO  que nesta unidade tramitam inúmeros processos de usucapião, cuja solução, em sua grande maioria, depende da apresentação de documentos cuja juntada incumbe às partes e advogados; CONSIDERANDO  a exiguidade de funcionários, tanto no Cartório quanto em Gabinete, que dificulta a movimentação dos processos, os quais exigem número elevado de registros; CONSIDERANDO  o grande número de ações de usucapião ajuizadas sem que contenham documentos e/ou informações essenciais para o deslinde do feito; CONSIDERANDO  também que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º do CPC); RESOLVE: Art. 1º.  Em caso de recebimento de pedido de usucapião o servidor deverá verificar se consta a qualificação civil completa (RG; CPF; CNPJ) dos confrontantes, da pessoa em nome da qual estiver registrado o imóvel, e do possuidor (Súmula 263 do STF). Algum deles sendo casado(a) ou em caso de manter união estável, o(a) esposo(a) ou companheiro(a) deverá ser nominado(a) e qualificado(a). Não constando a qualificação, a parte deverá ser intimada por ato ordinatório para efetuar o devido esclarecimento em 15 (quinze) dias. Parágrafo único.  Os confrontantes, a pessoa em nome da qual estiver registrado o imóvel, o possuidor, e os cônjuges/companheiros, havendo, deverão também ser cadastrados no sistema eproc quando do cadastramento da petição inicial como interessados, conforme orientação do infoeproc n. 30. Art. 2º.  Com a petição inicial deverão ser juntados os seguintes documentos, os quais, para efeito de padronização e organização processual, deverão ser anexados separadamente, vedada a juntada de PDF único com todos os documentos, recebendo a nomeação específica disponível no sistema eproc, e observando a ordem abaixo. Não sendo apresentados quaisquer dos documentos ou cópias, a parte deverá ser intimada a proceder sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias: I – 3 (três) fotografias atuais do imóvel, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior ( FOTO ); II – Documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (extrato/certidão IPTU ou ITR) ou, na falta deste, carta de avaliação particular realizada por corretor de imóveis ( CÁLCULO ); III – Planta georreferenciada Sirgas 2000 ( PARECER ); IV – Memorial descritivo georreferenciado Sirgas 2000 ( MEMORIAIS ); V – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ( ATA ); VI – Certidões negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e…

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