Processo 5003776-27.2026.8.21.0041
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003776-27.2026.8.21.0041/RS RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contratos bancários cumulada com declaração de nulidade, repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Vilmar Cardoso de Lima , brasileiro, divorciado, aposentado, portador do RG n.º 3092284078, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Teixeira Soares, n.º 1532, bairro Santa Terezinha, em Canela/RS, representado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. — BANRISUL , instituição financeira inscrita no CNPJ sob o n.º 92.702.067/0001-96, com sede na Rua Capitão Montanha, n.º 177, bairro Centro, em Porto Alegre/RS. A petição inicial foi protocolada em 18 de maio de 2026, devidamente instruída com documentos, e narra, em síntese, que o Autor é pessoa idosa — nascida em 27 de dezembro de 1960, contando atualmente com 65 anos de idade — e analfabeta, aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, percebendo benefício previdenciário de valor reduzido como única fonte de renda, no montante de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme extratos do INSS acostados aos autos. Relata que, em novembro de 2024, dirigiu-se a uma agência do Banco Réu com a intenção de renegociar o saldo devedor de um único empréstimo consignado contratado em 2019, no valor original de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), buscando amortizar a dívida com parcelas maiores para obter desconto e liquidar o débito antecipadamente. Narra, contudo, que, em vez de receber orientação adequada para sua pretensão, foi submetido a um procedimento que, posteriormente, descobriu tratar-se da contratação de novos empréstimos e refinanciamentos complexos. Sendo analfabeto, o Autor não tinha condições de ler ou compreender os termos dos documentos que lhe foram apresentados em formato eletrônico. Relata que os funcionários do banco apenas tiraram uma fotografia sua — a chamada selfie — como forma de "assinatura", sem que o conteúdo dos contratos fosse lido em voz alta, sem a presença de testemunhas e sem a coleta de sua impressão digital ou a assinatura a rogo, formalidades que a parte autora reputa indispensáveis para a validade do negócio jurídico celebrado com pessoa não alfabetizada. Apenas quando percebeu que os descontos em sua aposentadoria aumentaram e se estenderam por prazo muito maior do que o esperado, o Autor compreendeu que havia sido induzido a contratar novas e onerosas dívidas. A análise dos documentos obtidos junto à instituição financeira, acostados à inicial, confirma a narrativa e revela a abusividade da prática, evidenciando que o que era para ser uma simples amortização de saldo devedor transformou-se em um ciclo de endividamento. O primeiro contrato objeto da demanda é o Contrato de Refinanciamento n.º 04100000000010034536 , celebrado em 04/11/2024, apresentado como uma "renegociação", mas que, na verdade, liquidou um contrato anterior e impôs um novo e mais longo financiamento ao Autor, com liberação de valor ínfimo a título de "troco". Nessa operação, o valor de R$ 19.817,95 (dezenove mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e cinco centavos) foi utilizado para liquidação de dívida anterior, sendo liberado ao Autor apenas R$ 1.890,00 (um mil, oitocentos e noventa reais) a título de crédito novo, acrescido de IOF de R$ 74,62 (setenta e quatro reais e sessenta e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.