Processo 5003778-51.2025.8.21.0002
TJRS • Monitória
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MONITÓRIA Nº 5003778-51.2025.8.21.0002/RS AUTOR : BECKER FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : EVERTON DE OLIVEIRA BOTH (OAB RS119005) RÉU : AIRTON GUEDES NUNES ADVOGADO(A) : Gilberto Marques Pinto (OAB RS086109) ADVOGADO(A) : ELEANDRO PETROCELI PILAR (OAB RS046961) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da Gratuidade da Justiça ao réu. 2. Relação de consumo e ônus da prova: Aplica-se o CDC à relação bancária (Súmula 297/STJ). Diante da hipossuficiência técnica e informacional do embargante, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), limitada às seguintes questões fáticas: (a) taxas efetivamente praticadas e sua correspondência com as condições informadas ao consumidor; (b) composição e discriminação do CET; e (c) ausência de sobreposição de juros remuneratórios sobre o período de inadimplência nas planilhas de débito ( processo 5003778-51.2025.8.21.0002/RS, evento 1, DOC11 e processo 5003778-51.2025.8.21.0002/RS, evento 1, DOC12 ). As questões de direito — cumulação de juros remuneratórios com moratórios na inadimplência e natureza jurídica do CET — serão decididas diretamente na sentença, sem necessidade de produção probatória. 3. Provas: Com fundamento no princípio da cooperação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de preclusão, digam quais provas pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência da(s) prova(s) requerida(s), e apontem as questões de fato sobre as quais entendem que deve recair a atividade probatória e as questões de direito que reputam como relevantes para o julgamento da lide. Ademais, as partes deverão requerer expressamente todas as provas que pretendem produzir, independentemente de já terem sido postuladas na petição inicial ou na contestação, bem como, no caso de prova oral, apresentar o rol de testemunhas, a fim de adequar a pauta, observando, ainda, o limite estabelecido no § 6º do artigo 357 do CPC. Cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final. Outrossim, esclareço que caberá ao advogado da parte - no interesse de produção de prova oral - informar ou intimar a testemunha arrolada, dispensando-se a intimação por este juízo, ressalvadas as exceções previstas na lei (artigo 455 do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação, presumir-se-á o desinteresse na produção de outras provas, implicando julgamento antecipado do mérito, nos termos dos art. 355, inciso I, do CPC, caso em que deverá ser feita conclusão dos autos para a prolação de sentença.
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