Processo 5003783-69.2022.8.24.0075

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
5003783-69.2022.8.24.0075
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5003783-69.2022.8.24.0075/SC AUTOR : AGROPECUARIA E-COMMERCE LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : RAFAEL BRESSAN (OAB SC043128) INTERESSADO : BANCO FIBRA SA ADVOGADO(A) : REALSI ROBERTO CITADELLA INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de falência de Agropecuária E-Commerce Ltda, decorrente de falência provocada requerida pelo credor Banco Fibra S.A., cujo pedido foi protocolado em 04/04/2022 (evento 1.1 ). A quebra foi decretada em 13/04/2023 (evento 72.1 ), com publicação do respectivo edital em 15/05/2023 (evento 98.1 ). Na decisão de decretação, fixou-se o termo legal da falência em 90 (noventa) dias anteriores ao 1º protesto por falta de pagamento, tendo sido constatado que a empresa já se encontrava com suas atividades encerradas à época, sem continuidade operacional. A falida, inscrita no CNPJ sob o nº 07.870.477/0001-77, atuava no ramo de comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, tendo como sócio administrador Adriano de Souza.  A Administração Judicial foi nomeada na própria sentença de decretação da falência (evento 72.1 ), sendo exercida por Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda , representada pelo responsável técnico Agenor Daufenbach Júnior, cujo termo de compromisso foi firmado em 22/06/2023 (evento 158.1 ). Verfica-se que até o momento não houve fixação de honorários nem qualquer pagamento à Administração Judicial. Registra-se, ademais, que o Juízo da época autorizou a contratação da sociedade Agenor Daufenbach Júnior Advogados Associados (OAB/SC 3395/2017) para a defesa dos interesses da massa falida, com fundamento no art. 22, I, "h", e III, "c" e "n", da Lei n.º 11.101/2005 (evento  262.1 ). Quanto ao quadro de credores, a primeira relação foi apresentada em 17/08/2023 (evento 197.1 ), seguida da segunda relação, elaborada pela Administração Judicial, publicada em 13/12/2023 (evento 281.1 ).  Relativamente aos incidentes processuais, verifica-se a existência de um único incidente de classificação de crédito público em trâmite, autuado sob o nº 5056326-06.2025.8.24.0023, referente ao Município de Joinville. Não há outros incidentes de crédito pendentes de julgamento, e a relação das demais ações envolvendo a falida encontra-se juntada no evento 260.2 . O Quadro Geral de Credores, todavia, ainda não foi consolidado, em razão de pendência específica ainda em tramitação, vinculada ao incidente de classificação de crédito público supramencionado. Cumpre observar que a apresentação do relatório previsto no art. 22, III, "e", da Lei n.º 11.101/2005 foi expressamente dispensada pelo Juízo da época (evento 262.1 ). No que concerne ao patrimônio da massa falida, consta dos autos o auto de arrecadação juntado no evento 403.3 , no qual foram identificados direitos de crédito oriundos de ações judiciais, não havendo, até o presente momento, notícia de outros bens relevantes passíveis de arrecadação. Há, ainda, valores depositados nas subcontas judiciais n. 2207811205 e n. 2407525175, referentes a duas ações que tramitavam em face da falida, nos montantes atualizados de R$ 5.484,79 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) e R$ 1.327,87 (mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos), respectivamente. Observa-se, contudo, que a…

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