Processo 5003785-52.2025.8.13.0071

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5003785-52.2025.8.13.0071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária
Última publicação
01/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Cooperação Judiciária RUA MANAUS, 467, 6º Andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-350 PROCESSO Nº: 5003785-52.2025.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: J. G. D. S. C. CPF: ***.***.***-** RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO 1. Da regularização da representação processual: Compulsando os autos, verifica-se que a procuração acostada (ID XXX.XXX.XXX-XX) apresenta vício de representação. Embora o instrumento tenha sido assinado pela genitora do autor menor e seu documento pessoal tenha sido anexado, a qualificação completa da representante legal não consta no corpo do instrumento de mandato. Nos termos do artigo 71 do Código de Processo Civil, os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores. Para a regularidade do instrumento, é indispensável que conste não apenas a outorga do menor, mas a identificação precisa daquele que supre sua incapacidade. Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da representação processual, colacionando aos autos nova procuração que contenha a devida qualificação da representante legal (nome completo, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 76, §1º, I, do CPC). 2. Da prova testemunhal A parte autora requereu a produção de prova oral em AIJ, consistente na oitiva de testemunhas, para comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar e a dependência econômica em relação ao de cujus, em complementação da prova documental já produzida. Antes de se analisar esse pedido, é importante frisar que inexiste prova tarifada em sede de Direito Previdenciário, sendo autorizado o emprego de todos os meios legais, bem como moralmente legítimos, para que o interessado demonstre seu pretenso direito (art. 369, CPC). Saliente-se que não há exigência legal, nem jurisprudencial, de que em processo de natureza previdenciária seja produzido um ou outro tipo específico de prova, para formação do convencimento judicial. Nesse contexto, quando se trata de instrução processual previdenciária, malgrado a corriqueira associação em caráter de complementariedade entre a prova oral (testemunhas e depoimento pessoal em AIJ) e a prova não oral (a que se acostumou chamar de ‘início de prova material’: documental, pericial, inspeção judicial etc), isso não significa que sempre deva ser produzida prova oral, complementada por ou como complemento de prova não oral (‘início de prova material’), porquanto não há exigência legal nem jurisprudencial em tal sentido. O que existe é tão somente a proibição de que a instrução processual se limite à prova de natureza exclusivamente oral, conforme disposto na Súmula 149 e no Tema 554, ambos do STJ, cujo conteúdo normativo foi posteriormente inserido no § 3º, art. 55, da Lei 8.213/91. No presente caso, a (in)suficiência da prova documental já produzida será analisada no momento da sentença, mas, para se assegurar o exercício da ampla defesa do pretenso direito autoral, supondo hipotética insuficiência da prova já produzida, mostra-se recomendável deferir a complementação da instrução probatória. Todavia, conforme se expôs inicialmente, não há obrigatoriedade que tal complementação se faça pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados