Processo 5003787-62.2026.8.24.0012
TJSC • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5003787-62.2026.8.24.0012/SC EMBARGADO : ADILSON JOSE SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO FACCHIN (OAB SC026665) ADVOGADO(A) : FABIO FACCHIN (OAB SC004871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro cível propostos por CASSIUS PAULO PRIGOL em face de ADILSON JOSE SANTOS DA SILVA , partes devidamente qualificadas nos autos. A parte embargante relatou, em síntese, que, nos autos de cumprimento de sentença, foi realizada penhora sobre imóvel residencial objeto da Matrícula nº 4.943, no qual reside juntamente com seu pai (executado), sendo posteriormente designado leilão judicial para os dias 29/05/2026 e 05/06/2026. Sustentou que é terceiro estranho à execução, exercendo posse direta, mansa, pacífica e permanente sobre o bem, o qual constitui sua moradia habitual e único imóvel destinado à residência da entidade familiar. Alegou que a constrição é indevida, pois o imóvel é bem de família impenhorável, nos termos da Lei n. 8.009/90, e que a alienação judicial iminente ameaça seu direito fundamental à moradia, podendo causar dano irreparável. A título de tutela de urgência, requereu a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão dos atos expropriatórios, especialmente o cancelamento da hasta pública designada para os dias 29/05/2026 e 05/06/2026, relativamente ao imóvel penhorado, até o julgamento final dos embargos, diante da probabilidade do direito (posse e natureza de bem de família) e do perigo de dano consistente na perda iminente da moradia. A título de tutela definitiva, requereu: (i) o recebimento e procedência dos embargos de terceiro, com o reconhecimento de sua posse sobre o imóvel; (ii) a declaração de impenhorabilidade do bem de família e consequente levantamento/cancelamento da penhora; (iii) a citação do embargado para contestar, sob pena de revelia; (iv) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (v) a produção de todas as provas admitidas; e (vi) a condenação do embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, atribuindo à causa o valor aproximado de R$ 1.089.134,00. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Conforme o § 3º do referido dispositivo, a medida não deve ser deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Em síntese, a parte requerente deve instruir os autos com provas robustas e idôneas, capazes de convencer o Estado-Juiz de que a situação fática alegada corresponde à realidade. Além disso, a pretensão deduzida deve encontrar respaldo no ordenamento jurídico. Outrossim, é imprescindível demonstrar que a providência requerida revela-se adequada e necessária a fim de evitar lesão grave, concreta e irreparável (ou de difícil reparação) ao direito invocado. Em outras palavras, imperioso que esteja evidenciado nos autos, ainda que nesta fase de cognição sumária, que, além de verossímil, o direito tutelado está na iminência de sofrer dano irreversível, tornando, pois, inútil o provimento definitivo se concedido apenas após o contraditório. Por fim, anoto que a medida deve ser reversível, isto é, suscetível de ser desconstituída no curso do processo, caso a parte adversa comprove a inexistência dos fatos narrados ou a improcedência da pretensão. Trata-se de requisito que assegura à parte contrária a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.