Processo 5003788-61.2022.8.08.0035

TJES • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
5003788-61.2022.8.08.0035
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492567 PROCESSO Nº 5003788-61.2022.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EMBARGADO: MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA Advogado do(a) EMBARGANTE: WASHINGTON PATRICK ANTUNES MACHADO - ES23495 Advogado do(a) EMBARGADO: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de terceiro propostos por DG COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI contra MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA. Alega a embargante que exerce suas atividades empresariais no ramo de supermercado na Avenida Judith Silva Goes Coutinho, nº 09, Ponta da Fruta, Vila Velha/ES, imóvel do qual detém a posse legítima em decorrência de contrato de locação comercial firmado em 01/12/2016. Para reforçar sua alegação, argumenta que, não obstante a regularidade de sua ocupação e a total ausência de vínculo com a executada originária (Supermercado Ponta da Fruta Ltda), foi surpreendida com a expedição de um Mandado de Citação, Penhora e Avaliação expedido nos autos principais da Execução de Título Extrajudicial (nº 0024650-51.2016.8.08.0035). Sustenta ainda que, muito embora o endereço constante no mandado fizesse referência ao nº 02 da referida via, o documento trazia grafado o nome fantasia "Multishow Supermercado". Sendo o estabelecimento da embargante o único com essa insígnia na localidade, o oficial de justiça dirigiu-se ao local, o que configurou inequívoca e iminente ameaça de constrição patrimonial. Por fim, requer que sejam recebidos e julgados procedentes os embargos, determinando-se a suspensão imediata da execução no tocante aos seus bens e, ao final, o afastamento definitivo de qualquer constrição judicial sobre seu patrimônio, requerendo, também, a condenação da embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Em sua petição, a parte embargada MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA alegou que a embargante carece de legitimidade ativa e de interesse de agir, uma vez que não houve qualquer bloqueio, penhora ou turbação efetiva de bens, tratando-se de mero receio abstrato. Em reforço, argumenta que ajuizou a execução contra a real devedora, Supermercado Ponta da Fruta Ltda., direcionando a citação estritamente para o endereço conhecido da executada (nº 02), não guardando o referido mandado qualquer identidade legal ou espacial com a sede da embargante (nº 09). Sustenta ainda que a embargada não praticou nenhuma conduta que tenha dado causa ao ajuizamento dos embargos, pois não indicou de forma indevida ou equivocada os bens da embargante à penhora, não havendo justa causa para a sua oposição. Por fim, requer que os embargos sejam extintos sem resolução de mérito pelo acolhimento da preliminar, ou que sejam julgados totalmente improcedentes, condenando-se a embargante aos ônus de sucumbência. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTOS Segundo se depreende, a embargante busca por meio da presente ação proteger a posse do estabelecimento e dos bens de sua titularidade contra eventual penhora iminente originada em mandado judicial expedido em processo de execução movido pela embargada em face de terceiro. Cinge-se a controvérsia a aferir se existe legítimo interesse de agir fundado na ameaça de constrição patrimonial e, no mérito,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados