Processo 5003789-11.2026.4.04.7000
TRF4 • Execução de Medidas Alternativas
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003789-11.2026.4.04.7000/PR EXECUTADO : EDEGAR ANTONIO DA ROLD ADVOGADO(A) : REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER (OAB PR029294) ADVOGADO(A) : FRANCISCO TANUS BUSTELO (OAB PR072947) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de execução de acordo de não persecução penal firmado entre o Ministério Público Federal e EDEGAR ANTONIO DA ROLD , nos autos de Ação Penal nº 5078559-92.2014.4.04.7000/PR, homologado pelo Eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na forma do artigo 95, IX, do Regimento Interno do Tribunal, c/c art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal. Foram estabelecidas como condições do acordo ( evento 6, PARECER1 ): Primeira condição: prestação de serviços à comunidade em entidades assistenciais ou similares, a ser fixada pelo Juízo da execução penal, à razão de 02 (duas) horas para cada 03 (três) dias de condenação, na forma da redução prevista no art. 28-A, inciso III, do Código de Processo Penal, aí já computada a menor fração de diminuição admitida pela lei – id est, 1/3 (um terço); Segunda condição: pagamento de prestação pecuniária de 03 (três) salários- mínimos, no valor vigente à época do efetivo pagamento , a ser destinada a uma entidade indicada pelo Juízo da execução penal; Terceira condição: confessar os fatos, exclusivamente para o fim da realização do acordo, sem quaisquer repercussões noutras esferas; também deve declarar estar ciente que, nos termos do art. 116, inciso IV, do Código Penal, a prescrição estará suspensa enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal; Quarta condição: a ré deve declarar que não é reincidente e que não responde a outros processos criminais no presente momento, bem assim que não foi beneficiado nos 05 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração dos autos, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão do processo, juntando certidão de antecedentes criminais. Tendo sido imposta a pena de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, com a redução de um terço estabelecida na primeira condição, devem ser cumpridas 606 horas de prestação de serviços à comunidade. O acordante juntou certidões de antecedentes criminais no evento 6, ANEXO5 , evento 6, ANEXO6 e evento 6, ANEXO7 , em cumprimento à quarta condição do acordo. 2. Intime-se EDEGAR ANTONIO DA ROLD , via Defesa , para iniciar o cumprimento das condições abaixo, conforme QUADRO-RESUMO ao final desta decisão. Advirta-se de que o descumprimento do acordo de não persecução penal poderá acarretar a sua rescisão e o consequente prosseguimento da ação penal (art. 28-A, §10 do CPP). - Prestação de Serviços à Comunidade: Deverá prestar serviços à comunidade por 606 horas, observando o mínimo de 30 horas e o máximo de 60 horas por mês. - Prestação Pecuniária: Deverá pagar o valor integral de R$ 4.863,00 (quatro mil oitocentos e sessenta e três reais) , equivalente a três salários- mínimos atuais. 3. Considerando que o acordante reside em Foz do Iguaçu /PR, via deste despacho servirá como Carta Precatória nos seguintes termos: CARTA PRECATÓRIA DEPRECADO: Juízo Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu/PR PARTE ACORDANTE: EDEGAR ANTONIO DA ROLD , residente à rua Marechal Floriano Peixoto, 1908, e/ou nº 1912, Centro - Foz do Iguaçu/PR 85851020 (Residencial) Obs.: Telefones 45 3523-0497 e 45 9911-2500; FINALIDADE: FISCALIZAR o cumprimento das seguintes condições: a) Prestação de Serviços à Comunidade : 606 horas .…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.