Processo 5003789-32.2025.8.13.0090

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5003789-32.2025.8.13.0090
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brumadinho
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5003789-32.2025.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CAMERON SILVA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ALLIED TECNOLOGIA S.A. CPF: 20.247.322/0001-47 e outros SENTENÇA Relatório dispensado, conforme previsão do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. Fundamentação. Trata-se de ação ajuizada por Cameron Silva Santos em face de Allied Tecnologia S.A. e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. Narrou a parte autora ter adquirido, em 03/03/2024, na loja oficial da Samsung, localizada no Shopping Estação BH e administrada pela Allied Tecnologia S.A., um aparelho celular Samsung Galaxy A05, 128GB, cor prata, pelo valor de R$ 999,00, além de película protetora no valor de R$ 79,90, totalizando R$ 1.078,90. Aduziu que a aquisição foi vinculada a contrato de financiamento junto à Soudi Pagamentos Ltda., plataforma posteriormente incorporada pela Allied Tecnologia S.A., e que, no momento da venda, não lhe foi informado que eventual atraso poderia ensejar bloqueio remoto de funcionalidades do aparelho ou restrições de uso por meio de gerenciamento técnico do dispositivo. Pontuou que incorreu em atrasos pontuais, mas que estes teriam sido regularizados, permanecendo, ainda assim, com o aplicativo de pagamentos e funcionalidades do aparelho bloqueados, sem aviso prévio e de forma unilateral. Alegou que, ao acionar a Samsung, por meio do protocolo n. 202356859746, foi orientado a tratar a questão diretamente com a Allied, embora a fabricante integrasse a cadeia de fornecimento e, segundo sustentou, tivesse relação com o sistema técnico utilizado para restrição do aparelho. Disse, ainda, ter sido surpreendido com cobrança de suposto débito no valor de R$ 80,07, em atraso por 129 dias, com proposta de pagamento à vista no importe de R$ 64,06, débito que reputa inexistente e sem correspondência com a contratação originária. Assim, ajuizou a presente demanda e pleiteou a concessão da gratuidade de justiça, a concessão de tutela de urgência para imediato desbloqueio completo do aparelho celular, a citação das rés, a inversão do ônus da prova, a confirmação da tutela de urgência, a declaração de nulidade de qualquer cláusula contratual que preveja bloqueio do aparelho por inadimplência, a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 e a declaração de inexistência do débito de R$ 80,07, com cancelamento de qualquer cobrança relacionada. Juntou: a) certidão de baixa da inscrição no CNPJ da Soudi Pagamentos Ltda. por incorporação (id. XXX.XXX.XXX-XX), b) comprovantes de pagamentos efetuados à Soudi Pagamentos Ltda. (id. XXX.XXX.XXX-XX), c) conversas por aplicativo de mensagens com representante da Soudi, nas quais se menciona a baixa das restrições após pagamento e a inexistência de razão para manutenção de restrições no aparelho (id. XXX.XXX.XXX-XX), d) histórico de reclamações/reincidência da Soudi em relação a cobranças, bloqueios e atendimento (id. XXX.XXX.XXX-XX), e) proposta de acordo referente ao suposto débito de R$ 80,07, com indicação de atraso de 129 dias e oferta para quitação por R$ 64,06 (id. XXX.XXX.XXX-XX), f) nota fiscal da aquisição do aparelho Samsung Galaxy A05, 128GB, cor prata, e da…

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