Processo 5003791-03.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003791-03.2026.4.02.5006/ES AUTOR : MARLENE VIEIRA DE MELLO COSTA ADVOGADO(A) : EDUARDA TURCHETTI RANGEL (OAB ES034632) ADVOGADO(A) : KAMILA OLIVEIRA DE FREITAS (OAB ES036365) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho, realize-se perícia médica. Ao ensejo, determino o seguinte: a. nomeie-se Perito(a) do Juízo na especialidade OFTALMOLOGIA. b. O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. c. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com o anexo único da Resolução nº 305/2014, alterado pela Resolução nº 937/2025, ambas do Conselho da Justiça Federal (CJF), destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados. Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a). Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, alterado pela Lei nº 14.331/2022, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. d. Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos do Juízo relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1. Dados gerais do processo : a) número do processo; b) Juizado/Vara. 2. Dados gerais do(a) periciando(a) : a) Nome; b) Sexo; c) Data de nascimento; d) Escolaridade/Formação Profissional; e) Profissão declarada; f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial; g) Dominância dos membros (esquerda/direita). 3. Dados gerais da perícia : a) Data do exame; b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM; c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame). 4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia : a) Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável. c) A doença, lesão ou deficiência decorre do trabalho exercido? Justifique a resposta, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. d) A doença, lesão ou deficiência decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, indicar o evento, com data e local. e) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) limitado(a) para o exercício do último trabalho/atividade habitual? f) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a limitação do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? g) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente. h) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente. i) Limitação remonta à data do início da doença, lesão ou deficiência ou decorre de progressão/agravamento da patologia? Justifique. …
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