Processo 5003792-25.2014.8.21.0033

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5003792-25.2014.8.21.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5003792-25.2014.8.21.0033/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária RELATOR : Desembargador ALBERTO DELGADO NETO APELADO : JULIO CESAR GONCALVES DOS SANTOS (Sucessor) (EXECUTADO) APELADO : ILZA MARIA RIBEIRO PERES (Sucessão) (EXECUTADO) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BAIXO VALOR. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. TEMAS 1.184 E 1.428 DO STF. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível de sentença que extinguiu execução fiscal, por ausência de interesse de agir, com fundamento na Resolução CNJ nº 547/2024, em razão do baixo valor do crédito executado e da ausência de movimentação útil por mais de um ano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há quatro questões em discussão: (i) aplicabilidade do parâmetro de R$ 10.000,00 da Resolução CNJ nº 547/2024 em face de lei municipal que fixa valor inferior para dispensa de ajuizamento; (ii) necessidade de correção monetária do valor-limite estabelecido na resolução; (iii) violação ao art. 10 do CPC e ao prazo de 90 dias previsto no art. 1º, § 5º, da Resolução CNJ nº 547/2024; (iv) aplicabilidade da Súmula nº 452 do STJ como óbice à extinção de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A alegação de violação ao art. 10 do CPC e ao prazo previsto no art. 1º, § 5º, da Resolução CNJ nº 547/2024 é afastada, pois o juízo de origem concedeu prazo de 90 dias ao exequente para manifestação, sem que este comprovasse a adoção das medidas exigidas ou indicasse bens penhoráveis. 2. O critério para aferição do valor é a data do ajuizamento, conforme o art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, não sendo cabível a correção monetária posterior do limite de R$ 10.000,00. 3. A existência de lei municipal que fixa valor mínimo inferior para ajuizamento de execuções fiscais não afasta a aplicação da Resolução CNJ nº 547/2024, conforme o Tema 1.428 do STF, que estabelece que as providências da resolução não interferem na competência tributária dos entes federativos. 4. A Súmula nº 452 do STJ foi superada pelos julgamentos do STF nos Temas 1.184 e 1.428, que admitem expressamente a extinção de ofício das execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir. 5. O exequente não comprovou a adoção dos requisitos exigidos pela Resolução CNJ nº 547/2024 — tentativa de conciliação ou solução administrativa prévia e protesto do título —, e não indicou bens penhoráveis, configurando ausência de movimentação útil por mais de um ano. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Negado provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024, chanceladas pelos Temas 1.184 e 1.428 do STF, devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir, sem violação à competência tributária dos entes federativos. 2. A existência de lei municipal que fixa valor mínimo inferior a R$ 10.000,00 para ajuizamento de execuções fiscais não impede a extinção do feito quando presentes os requisitos da Resolução CNJ nº 547/2024. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 10 e 932, inc. IV; Resolução CNJ nº 547/2024, arts. 1º, 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.355.208/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tema 1.184, j. 19.12.2023; STF, ARE 1.553.607/RS, Tema 1.428, j. 19.09.2025; STJ, Súmula nº 452; STJ, Súmula nº 568; TJRS, Apelação Cível nº 50210566520218210015, Primeira Câmara Cível, Rel. Katia Elenise Oliveira da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados