Processo 5003798-33.2021.4.03.6108
TRF3 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5003798-33.2021.4.03.6108 AUTOR: JOSE BENEDITO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDO SANDOVAL DE ANDRADE MIRANDA - SP284154 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Extrato: Ação de rito comum – Previdenciário – Presunção da CTPS inabalada pelo INSS – Tempo reconhecido pela Justiça do Trabalho – Tempo especial configurado (soldador) – Preenchidos os requisitos para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição – Parcial procedência ao pedido Sentença “A”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 5003798-33.2021.4.03.6108 Autor: José Benedito Nascimento Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Vistos etc. Trata-se de ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por José Benedito Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social, aduzindo requereu aposentadoria por tempo de contribuição em 14/06/2010, 01/09/2011 e 15/10/2015, tendo obtido aposentadoria por idade em 11/05/2018. Contudo, não foi computado o período 01/10/1977 a 17/11/1979, laborado para Mecânica Evangelista Ltda, como soldador (a partir de 01/05/1979) e servente, existindo anotações correlatas em CTPS. Também não considerada labuta do período de 14/04/1980 a 02/07/1980, para Cia Agro Industrial Vale de Camaragibe Ltda, como soldador, existindo anotação em CTPS. Sustenta que os tempos 06/04/2005 a 10/11/2005 e 30/03/2006 a 15/09/2006, laborados na Destilaria Corvo Branco Ltda, foram reconhecidos pela Justiça do Trabalho, o que hábil à comprovação, para fins previdenciários. Alega, ainda, especialidade para os seguintes períodos, na função de soldador, item 2.5.3, Anexo II Decreto 83.080/1979 (exposição a ruído, fumus metálicos e radiação não ionizante): 1) 01/05/1979 a 17/11/1979, Mecânica Evangelista; 2) 17/01/1994 a 30/03/1994, Empremil Empresa de Montagens; 3) 23/01/1995 a 25/02/1995, J C Cesário da Silva; 4) 01/03/1995 a 09/10/1995, Otacilio Ferreira ME (nome correto, conforme a CTPS, ID 159970936 - Pág. 18); falta o período 29/04/1995 a 09/10/1995. 5) 22/01/1996 a 04/05/1996, Maval Montagens Industriais; 6) 25/11/1996 a 13/05/1997, Maval Montagens Industriais; 7) 24/12/1997 a 06/05/1998, Maval Montagens Industriais; 8) 05/08/1998 a 27/08/1998, Souza e Vicente Montagens; 9) 15/01/1999 a 30/03/1999, O J Amorim; 10) 05/07/1999 a 05/08/1999, Casagrande Mecânica Industrial; 11) 04/01/2000 a 16/05/2000, Sogima Montagens Industriais; 12) 07/11/2001 a 27/05/2003, Caldemax Prestadora de Serviços Ltda; 13) 06/04/2005 a 10/11/2005 e 30/03/2006 a 15/09/2006, Destilaria Corvo Branco Ltda; 14) 18/12/2006 a 08/04/2007, Tecman Lençóis Paulista; 15) 21/12/2009 a 05/06/2010, JMC Fabricação, Comércio e Montagens. Afirma não possuir formulários, porque as empresas encerram as atividades, assim devem ser consideradas as anotações em CTPS, tanto quanto cabível o enquadramento por categoria profissional. Para o tempo 07/11/2001 a 27/05/2003, aduz laborou como caldeireiro na empresa Caldemax Prestadora de Serviços Ltda, exposto a calor excessivo de 29,80 graus Celsius. Para o interregno 06/04/2005 a 10/11/2005 e 30/03/2006 a 15/09/2006, trabalhou na Destilaria Corvo Branco Ltda, submetido a ruído acima de 85 dB. Requer a conversão do benefício de aposentadoria por idade em aposentadoria por tempo de contribuição, averbando-se os tempos requeridos e com os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.