Processo 5003804-68.2026.4.04.7003
TRF4 • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003804-68.2026.4.04.7003/PR EXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PARANÁ EXECUTADO : DAVID LUPIAO FERNANDES EDITAL Nº 700020939818 DE CITAÇÃO , COM PRAZO DE 20 DIAS O JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE MARINGÁ FAZ SABER , a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Maringá, sito na Av. XV de Novembro, 734, 1º andar, se processam os autos eletrônicos acima referidos, ficando CITADO por este edital o executado: DAVID LUPIAO FERNANDES (CPF: XXX.XXX.XXX-XX) . Por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica Vossa Senhoria CITADA para pagar integralmente a importância de R$ 7.944,97 , atualizada em 03/2026, decorrente da CERTIDÃO DE DÉBITOS nº 111750/2026, acrescida das custas processuais e dos honorários advocatícios, no prazo de três dias, contados da data da citação e independentemente da juntada do aviso de recebimento aos autos, ficando ciente de que, caso efetuado o pagamento nesse prazo, os honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito, ficarão reduzidos pela metade (arts. 827 e 829 do CPC); 1. Caso possua interesse, opor embargos à execução no prazo de quinze dias , independentemente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC), ou , no mesmo prazo , caso reconheça o crédito da parte exequente, comprove o depósito de 30% do valor total cobrado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, hipótese em que poderá requerer que os 70% restantes sejam pagos em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput, do CPC). Os depósitos deverão ser feitos na Caixa Econômica Federal, em conta vinculada a estes autos. Ressalto que a opção pelo parcelamento acima referido importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (art. 916, parágrafo sexto, do CPC). 1.1 Indicar quais são e onde estão eventuais bens sujeitos à penhora e apresentar comprovação de sua propriedade; 1.2 Ter ciência de que eventual mudança de endereço, provisória ou definitiva, após a citação, deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo processante, sob pena de presumirem-se válidas as intimações feitas por meio de cartas enviadas ao endereço em que realizada a citação, ainda que não recebidas pelo interessado, com fluência dos prazos a partir da juntada ao processo dos respectivos avisos de recebimento (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.