Processo 5003809-02.2024.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 5003809-02.2024.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A APELADO: MARIA DE LOURDES COUTINHO DA ROS e outros (2) RELATOR(A): DES. ALDARY NUNES JUNIOR ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL N.º: 5003809-02.2024.8.08.0024 APELANTE: BRADESCO SAÚDE S/A APELADO: MARIA DE LOURDES COUTINHO DA ROS E OUTRAS JUÍZO PROLATOR: 6ª VARA CÍVEL DE VITÓRIA - DR. CARLOS MAGNO FERREIRA RELATOR: DESEMBARGADOR ALDARY NUNES JUNIOR EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL IMOTIVADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO E REDUÇÃO. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA 1.076 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por operadora de saúde contra sentença que julgou procedentes pedidos de restabelecimento de plano de saúde e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O caso trata da rescisão unilateral de contrato formalmente classificado como coletivo empresarial, mas que abrangia apenas três beneficiários de um mesmo núcleo familiar, configurando a hipótese de falso coletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde com reduzido número de beneficiários (falso coletivo) é legítima; (ii) verificar a ocorrência de dano moral em razão do cancelamento do plano para paciente idosa em tratamento médico essencial; (iii) avaliar a exigibilidade de multa cominatória por descumprimento de tutela de urgência; e (iv) definir os critérios de fixação de honorários advocatícios em face do Tema 1.076 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece a impossibilidade de rescisão unilateral imotivada em planos de saúde coletivos com reduzido número de beneficiários (falso coletivo), equiparando-os aos planos individuais para fins de proteção ao consumidor. 4. No caso concreto, a prova documental demonstra que a apólice era destinada a grupo familiar restrito, sem real poder de negociação perante a operadora, o que atrai a incidência das garantias previstas no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998. 5. Subsiste o dever de manutenção da assistência para beneficiária em pleno tratamento de patologias graves, conforme o Tema 1.082 do STJ, que assegura a continuidade dos cuidados garantidores da sobrevivência ou incolumidade física mesmo após a rescisão de plano coletivo. 6. A recusa indevida de cobertura em situações de essencialidade clínica configura dano moral presumido (in re ipsa) para a paciente idosa, embora o montante indenizatório deva ser reduzido para adequação aos princípios da proporcionalidade e aos parâmetros da Corte. 7. Para as dependentes sem comprovação de interrupção de tratamentos urgentes ou risco imediato, a rescisão constitui mero inadimplemento contratual, incapaz de gerar indenização por danos morais automática. 8. Afasta-se a multa cominatória quando a operadora demonstra a reativação da apólice em sistema e não há evidência de negativa concreta de atendimento após a ordem judicial. 9. A fixação de honorários por apreciação equitativa é vedada quando os valores da condenação ou da causa forem elevados e houver base de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.