Processo 5003810-71.2026.8.13.0672
TJMG • Auto de Prisão em Flagrante
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / Vara Plantonista da Microrregião XLII Joaquim Pires, 40, --, Centro, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5003810-71.2026.8.13.0672 CLASSE: [CRIMINAL] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Prisão em flagrante] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: TIAGO DE ALMEIDA CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se da comunicação da prisão em flagrante de JENNIFER DOS SANTOS MEDEIROS, LUAN MARLON DO VALE e TIAGO DE ALMEIDA CARVALHO qualificados, pela prática, em tese, do crime tipificado no art.33, caput, da Lei nº11.343/06. Consta dos autos que, no dia 02/05/2026, durante patrulhamento policial, militares receberam informação via COPOM de que indivíduos, em um veículo Renault/Logan branco, teriam adentrado em uma área de mata nas proximidades da Rua Vera Farah Tostes, bairro Boa Esperança, em Sete Lagoas/MG, retornando após certo tempo, circunstância que gerou fundada suspeita. Diante disso, a guarnição realizou a abordagem do referido veículo, ocupado pelos autuados. Durante a ação, os policiais visualizaram uma mochila aberta no banco traseiro, da qual exalava odor característico de maconha. Segundo relato do condutor do flagrante, um dos conduzidos teria informado que estavam no local com a finalidade de operar um drone para enviar drogas e aparelhos celulares ao interior do presídio local. Realizada busca veicular, foram apreendidos, dentre outros itens: substância análoga à maconha (porção grande e bucha); dois tabletes de substância semelhante ao haxixe; aparelhos celulares; chips telefônicos; quantia em dinheiro; um drone com adaptação para transporte de objetos, além de baterias e controles. Em sede policial, os conduzidos apresentaram versões distintas. Jennifer dos Santos Medeiros negou conhecimento acerca do conteúdo da mochila e qualquer envolvimento com tráfico de drogas. Luan Marlon do Vale afirmou que teria sido contratado para realizar uma entrega de mochila, alegando desconhecer o conteúdo ilícito. Tiago de Almeida Carvalho declarou que apenas acompanhava os demais para realizar a entrega, também negando ciência acerca dos materiais apreendidos A prisão em flagrante foi ratificada pela Autoridade Policial bem como fora lavrada nota de culpa e ciência das garantias constitucionais Foi, ainda, comunicada sobre o expediente, a Defensoria Pública. Os autos foram com vista ao Ministério Público Plantonista que, em seu parecer de ID XXX.XXX.XXX-XX, pugnou pela homologação do flagrante e conversão da prisão em preventiva. A defesa dos autuados requereram a concessão de liberdade provisória, sustentando, em síntese: ausência de participação consciente no delito; inexistência de prova inequívoca de tráfico; condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa e ocupação lícita; primariedade (em relação ao autuado Tiago); desnecessidade da prisão preventiva, podendo ser aplicadas medidas cautelares diversas. Vieram-me os autos conclusos. Decido, motivadamente. De início, verifico que foram cumpridas as formalidades legais na lavratura do APFD, encontrando-se o flagrante regular, eis que o flagranteado foi preso enquanto praticava (em tese) a infração penal de natureza permanente, enquadrando-se a hipótese nos permissivos do art.302, I, do CPP.. Assim, HOMOLOGO o APFD. A prisão preventiva é modalidade de prisão cautelar que exige, para a sua decretação, a presença dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.