Processo 5003813-71.2022.4.03.6106
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 14ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5003813-71.2022.4.03.6106 RELATOR: MARCELLE RAGAZONI CARVALHO RECORRENTE: MARIA DE FATIMA SOLIGO DE CAMPOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO - SP330527-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: RENAN JOSE TRIDICO - SP329393-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABRICIO JOSE DE AVELAR - SP191417-N ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LENNARA ARIANI MENEGASSO - SP504459-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela autora de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo tempo urbano comum mas deixando de reconhecer o tempo rural alegado. Nas razões recursais, alega que apresentou início de prova material do exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, no período de 1974 a 1990, consistente nas notas de produtor rural e no seu histórico escolar, onde constam a profissão do pai como lavrador, corroborada com a prova oral. Ao final, requer a reforma da sentença, para que seja reconhecido o período de atividade rural postulado, e, na sequência, concedida a aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER. Subsidiariamente, requer a readequação da DER. É o breve relatório. VOTO DA ATIVIDADE RURAL O trabalhador rural passou a ser segurado obrigatório a partir da Lei n. 8.213/91. O período em que exerceu suas atividades antes da lei é computado para efeitos de aposentadoria por tempo de contribuição, sem ser necessário comprovar o recolhimento de contribuições previdenciárias, conforme dispõe o art. 55, § 2º da Lei n° 8.213/91. A situação é a mesma se a atividade foi exercida em regime de economia familiar. Nesse sentido, estabelece a Súmula n° 24 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência: “O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior ao advento da Lei n. 8.213/91, sem o recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser considerado para a concessão de benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), exceto para efeito de carência, conforme a regra do art. 55, § 2º, da Lei n. 8.213/91”. Contudo, após 31/10/1991 (data da regulamentação da Lei 8.213/91) o labor rural na qualidade de segurado especial (regime de economia familiar) sem as devidas contribuições não pode ser computado nem mesmo como tempo de serviço, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Tal regra está excepcionada nos casos de empregados rurais, pois não competia a eles a obrigação de recolhimento, mas sim a seus empregadores. DA PROVA DO TEMPO RURAL Nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei nº 8.213/91 e de acordo com a jurisprudência consubstanciada na Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça, é possível a comprovação do trabalho rural mediante a apresentação de início de prova documental, devendo esta, quando insuficiente, ser complementada por prova testemunhal. Início de prova material, conforme a própria expressão traduz, não indica completude, mas sim começo de prova, elemento indicativo que permita o reconhecimento da situação jurídica discutida, desde que associada a outros dados probatórios. O art. 106 da Lei 8.213/91 dispõe sobre a forma de comprovação do exercício da atividade rural. Contudo, o rol de documentos a que alude o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.