Processo 5003814-54.2021.8.08.0048

TJES • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5003814-54.2021.8.08.0048
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5003814-54.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA EXECUTADO: FLAVIO CARDOSO ALVARENGA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME FONSECA ALMEIDA - ES17058 Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL PETRONETTO NASCIMENTO - ES17774 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que pendem de análise requerimentos formulados pelas partes. Passo a decidir: 1. Da exceção de pré-executividade (impenhorabilidade do veículo) A parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade (ID 47073425), requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo Renault/Sandero (Placa PPG6870), sobre o qual recaiu restrição de transferência via RENAJUD (ID 46017964). Para comprovar suas alegações de que o bem configura sua ferramenta de trabalho, colacionou aos autos documentos como a sua CNH com a observação "EAR" (Exerce Atividade Remunerada) e telas de cadastro ativo em aplicativos de transporte (ID 47073427). Diante do acervo probatório trazido aos autos, restou demonstrado de forma suficiente que o executado aufere sua renda e sustento atuando como motorista de aplicativo, enquadrando-se o veículo na proteção legal conferida aos instrumentos de trabalho. Sendo assim, acolho o pedido formulado na exceção para reconhecer a impenhorabilidade do referido veículo, com fulcro no art. 833, inciso V, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa da restrição inserida via RENAJUD sobre o bem. 2. Do pedido de penhora de renda e expedição de ofícios Com o reconhecimento da impenhorabilidade do veículo, passa-se à análise do pedido subsidiário da exequente para penhora de 30% dos rendimentos mensais do executado auferidos nas plataformas digitais de transporte (Uber, 99, inDrive, etc.), pugnando pela expedição de ofícios a essas empresas privadas para a obtenção de dados sobre o faturamento (ID 72155206). Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para expedição de ofício e/ou requisição de informações a instituições privadas, com a finalidade de obtenção de dados, informações ou realização de busca patrimonial. Não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido formulado. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, passou a produzir efeitos o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: "Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...]". Considerando que a pesquisa/expedição de ofício pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados