Processo 5003814-70.2025.8.13.0696

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5003814-70.2025.8.13.0696
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5003814-70.2025.8.13.0696 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Latrocínio, Crimes do Sistema Nacional de Armas, Corrupção ou Facilitação de Corrupção de Menor de Dezoito Anos] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: JOAO VICTOR DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO VICTOR DOS SANTOS, popularmente conhecido como “NEGUIM”, NELCÍDIO HENRIQUE DO NASCIMENTO, UILIAN DO CARMO DAS MERCES, popularmente conhecido como “WM”, WILLIAN BORGES DA SILVA e HANATHIELE PRISCILA DA SILVA, qualificados, como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, § 2º-A, inciso I, e § 3º, inciso II, do Código Penal, do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, e do artigo 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, todos combinados com o artigo 61, inciso II, alíneas “c” e “h”, na forma dos artigos 29 e 69, todos do Estatuto Repressivo, em concurso material. Aduz a exordial acusatória que, no dia 28 de novembro de 2025, em horário não precisado, mas sendo certo que após as 22h49min, na região conhecida como “Mineirinho”, situada na Rodovia MGC-452, altura do quilômetro 3, na zona rural do município de Araporã/MG, de abrangência desta comarca de Tupaciguara/MG, os denunciados, previamente ajustados, agindo em coautoria, com unidade de desígnios e integral domínio do fato, entre si e com os adolescentes Jossimar Soares Nascimento, Kauan Rodrigues dos Santos e Gustavo Henrique Souza de Oliveira, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, através de emboscada, subtraíram, em proveito comum, uma carteira contendo dinheiro em espécie, cartões bancários e documentos pessoais, de propriedade da vítima , pessoa idosa, nascida em 18 de abril de 1964, sendo que, da violência empregada, resultou a morte deste último. Esclarece a peça de acusação que a vítima, que trabalhava como motorista de aplicativo para a empresa Trips Itumbiara, conduzia seu automóvel VW/Voyage, cor branca, placas ABM-9G56, quando aceitou uma corrida solicitada por meio de perfil cadastrado em nome de Elaine Gamba, cujo cadastro fora estruturado com o e-mail e dados do adolescente Jossimar. Ato contínuo, o denunciado Nelcídio e o adolescente Jossimar, responsáveis diretos pela execução material da abordagem, adentraram no veículo e, mediante emboscada em local ermo, subtraíram os pertences do ofendido e efetuaram disparo de arma de fogo contra a sua cabeça, causando-lhe o óbito (ID XXX.XXX.XXX-XX). Destaca também que as investigações evidenciaram que o denunciado Uilian, vulgo “WM”, integrante de facção criminosa, foi o responsável pelo planejamento intelectual de toda a ação delitiva, distribuindo as funções de execução, monitoramento de viaturas, ocultação de armas e suporte para a fuga dos executores. Aponta, ainda, que o denunciado João Victor, vulgo “Neguim”, ficou encarregado de ocultar em sua própria residência a arma utilizada no latrocínio, enquanto os acusados Willian Borges e Hanathiele Priscila atuaram diretamente na facilitação da fuga e no abrigamento do executor Nelcídio, utilizando-se,…

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