Processo 5003817-55.2026.4.04.7007
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003817-55.2026.4.04.7007/PR IMPETRANTE : FABIANO PEREIRA BORGES ADVOGADO(A) : EVELINE EVANGELISTA FERREIRA CUMERLATO (OAB PR096144) ADVOGADO(A) : ALINE MARCHI (OAB PR091765) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO a eme da à inicial disposta no evento 7, EMENDAINIC1 . Verifico que já foram procedidas as retificações necessárias na autuação, bem como que as ustas complementares foram devidamente recolhidas ( evento 12, CUSTAS1 ). Passo ao exame da medida liminar requerida. 2. Trata-se de mandado de segurança impetrado por FABIANO PEREIRA BORGES em face do Reitor - UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS - Realeza e do PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO - INSTITUTO DE ACESSO A EDUCAÇÃO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO - BRASÍLIA. Narra, em síntese, que prestou o concurso para ingresso no quadros da UFFS, regido pelo EDITAL Nº 72/2026 ( evento 1, OUT9 ), concorrendo a uma vaga para o cargo de Médico Veterinário - Área: Medicina de Grandes Animais - Realeza - Campus Realeza. Tendo prestado a prova objetiva, pontuou que, na questão 47 do seu caderno de provas (Tipo 1) anotou como alternativa correta a letra (B), que divergia do gabarito preliminar, o qual apontava como correta a letra (A). Irresignado, apresentou recurso à banca examinadora (ACESS) a fim de demonstrar a incorreção da alternativa (A) e a correção da letra (B). Alega que a banca teria reconhecido, em meio ao seu recurso, categoricamente, que a letra (B) seria correta. Nada obstante, abanca teria mantido como correta a letra (A) no gabarito definitivo, fato que lhe teria diminuído a nota em 2 (dois) pontos, o que, segundo entende, poderia alçar-lhe à primeira colocação no certame comparando as notas dos demais candidatos melhores colocados no momento. Aduz que buscou produzir um parecer técnico sobre a resposta dada, o qual serviria de forma cabal para sustentar a retificação pretendida. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO . Conforme prevê o artigo 1º da Lei n. 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data" , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Nos termos do artigo 7º, III, da referida lei, para a concessão da liminar deve ser relevante o direito invocado e haver risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a medida venha a ser concedida por sentença. Analisando a fundamentação inicial, não verifico presente a relevância do direito invocado. De início, alinha-se que o Poder Judiciário tem atuação limitada quanto à intervenção em certames públicos de concorrência para o preenchimento de cargos, devendo apenas intervir em questões formais, nunca no mérito da formulação das questões, e tampouco na forma como a correção é procedida. Assim, os critérios utilizados pela banca examinadora para correção e formulação das provas não podem ser substituídos pelos critérios de avaliação do Poder Judiciário; excetuadas, situações em que se evidencie erro grosseiro na correção. Aplica-se, pois, o posicionamento do STF fixado no julgamento do RE 632.853/CE, em regime de repercussão geral (Tema 485): Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.