Processo 5003822-77.2026.4.04.7201
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003822-77.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE : PESCADOS SOUSA LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES (OAB SC014668) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Pescados Souza Ltda . contra ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville , pleiteando provimento jurisdicional para: 5.1 – DECLARAR o direito da Impetrante de não computar o crédito presumido de ICMS na determinação do lucro real, ou seja, DECLARAR o direito da Impetrante de excluir o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, independente do cumprimento dos requisitos previstos no art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com alterações feitas pela Lei Complementar nº 160/2017; 5.2 – DECLARAR o direito da Impetrante de excluir os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a edição e vigência da Lei nº 14.789/2023; 5.3 – Por conseguinte, DECLARAR o direito da Impetrante de proceder com a liberação de reservas de incentivos fiscais já constituídas; 5.4 – Por consequência, DETERMINAR que a Autoridade Coatora, aplicando a decisão proferida nos presentes autos: 5.4.1 – Reforme os despachos proferidos nos processos administrativos nºs 10900-727.076/2024-71, 10900-727.073/2024-38 e 10900-727.074/2024-82, a fim de deferir os pedidos administrativos de revisão, formulados pela Impetrante, para reconhecer que os débitos de IRPJ e de CSLL, apurados sem a exclusão do crédito presumido de ICMS das suas bases de cálculo, são indevidos; 5.4.2 – Por consequência do deferimento do pedido constante no subitem 5.4.1, determinar que a Autoridade Coatora revise/reverta a homologação das DCOMPs utilizadas na quitação dos débitos indevidos, objetos dos processos enumerados, cancelando-as (DCOMPs), expressamente. A União requereu seu ingresso no feito. Em informações, o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joinville alegou sua ilegitimidade passiva, porque a impetrante tem domicílio tributário em Laguna (SC), município pertencente à circunscrição fiscal da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Florianópolis (SC). O Ministério Público Federal disse ser desnecessário opinar sobre o mérito. Decido. 1. O mandado de segurança é ação constitucional de rito especial, que tem por finalidade a proteção de direito líquido e certo do impetrante, violado ou ameaçado de violação, por ato ilegal ou abusivo cometido por autoridade. 1.1. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado e responde pelas suas consequências administrativas. ( Mandado de segurança , ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, habeas data. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 1998, p. 54). E segue (op. cit., p. 54-55): Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência par corrigir a ilegalidade impugnada. A impetração devera ser sempre dirigida contra a autoridade que tenha poderes e meios para praticar o ato ordenado pelo Judiciário; tratando-se, porem, de simples ordem proibitiva (não fazer), e admissível o writ contra o funcionário que esta realizando ato ilegal, a ser impedido pelo mandado. Um exemplo esclarecerá as duas situações: se a segurança objetiva a efetivação de um pagamento abusivamente retido, o mandado só poderá ser dirigido à autoridade competente para incluí-lo na folha respectiva; se visa à não efetivação desse mesmo pagamento, poderá ser…
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